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FP1190 - Férias - Restituição de INSS na competência de férias - evento 95 - Prosoft Folha


 Este artigo contém as instruções de como é realizado o cálculo do evento 095 - Restituição de desconto indevido de INSS quando há férias liberadas na competência.



Informações Adicionais: O abatimento do evento 095 não será levando para a SEFIP. Conforme layout definido pelo órgão responsável, no arquivo é gravada a base de cálculo do INSS e ao importar para o programa Sefip, o cálculo do INSS é refeito considerando esta base de cálculo. Deste modo, como o valor do evento 095 não é um abatimento da base de cálculo e sim um valor restituído ao trabalhador, a base de cálculo da previdência social é gravada sem a dedução deste evento.

Ao consultar a base de Segurados na folha de pagamento, nesse campo terá o abatimento do evento 95 de Restituição do INSS.

Resolução


Recibo de Férias

1- Acesse:Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

2- Funcionário com recibo de férias processado período de 08/06/2024 a 07/07/2024

Cálculo realizado:

INSS = Valor da remuneração + Adicional de 1/3 Férias * Alíquota INSS
 INSS = 2.500,00 + 833,33 * 12% - 101,18 (Parcela a Deduzir) = 298,81


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Emissão de Recibos

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos

2- Gere o recibo mensal

3-Acesse Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consultas de Recibos ou pela própria - Emissão de Recibos já é possível identificar:


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Ao processar o recibo mensal de 07/2024 a base de salário contribuição foi composta pelos dias de férias liberados na competência 07/2024 mais os eventos mensais que compõem a base de INSS. Do valor encontrado será deduzido o INSS descontado nas férias.

Para encontrar o valor calculado da restituição deverá realizar o seguinte cálculo:

(Saldo de salário + férias liberadas na competência 07/2024 + 1/3 férias liberadas na competência 07/2024 * alíquota de INSS) - Evento 102 INSS sobre férias =

513,33+1.916,67+638,89=3.068,89

3.068,89*12%=368,2668

368,2668-101,18=267,0868

267,0868-229,09=37,9968

No recibo de férias foi aplicada a alíquota de 12%. Ao gerar o recibo mensal o INSS é recalculado aplicando a alíquota de 9%. Para restituir o funcionário é lançado o evento 095 com a diferença.