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FP921 - Férias - Reforma trabalhista - Reflexo em férias - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a Reforma trabalhista que contempla o Reflexo no recibo de Férias.


Resolução

Importante: A Reforma trabalhista efetuou os seguintes ajustes na CLT nas situações envolvendo férias:

  • As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que: Um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos; os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

  • É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

  • Revogou a regra quanto a férias em único período para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.


Recibo de Férias

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

A primeira regra é que, ao dividir o gozo das férias em três períodos, um deles não poderá ser inferior a 14 dias. O trabalhador pode gozar as férias, por exemplo, de 8 dias em seguida 14 e por último, mais 8 dias. A segunda regra é que os outros períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.

Imagine que o trabalhador tenha direito a 30 dias e goze 20 dias de férias, restando 10 dias. Neste caso, o máximo que pode ocorrer é o trabalhador gozar 5 dias em cada um dos dois últimos períodos. Não podendo ocorrer, por exemplo, a possibilidade de gozar 6 dias, restando ainda 4 dias para o último período de gozo.

Ao processar o recibo o campo Férias ficara habilitado para o usuário digitar a quantidade de dias desejado. O programa não fara consistência a quantidade de dias informada.


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Ao processar o próximo recibo de férias com o saldo restante, o programa irá demonstrar um alerta orientando o usuário sobre o saldo em aberto.


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Art. 134 § 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Desta forma o sistema passa a verificar se a data de início das férias antecede dois dias do feriado, podendo ser: Feriado Federal, Feriado Municipal, Feriado Estadual, Feriado Sindical, ou dias compensados e DSR conforme parametrizados na jornada de trabalho do funcionário. Para funcionários que trabalham em regime de escala de revezamento não haverá consistência referente aos dias de repouso semanal.

Ao informar a data início das férias será apresentada mensagem alertando o usuário, porém não impede o processamento.


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Recibo de Férias Coletivas:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas

Foi removido a regra quanto a férias em único período para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

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