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FP1725 - Férias - Parametrização para desconsiderar feriado nas Férias Coletivas - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como parametrizar no cadastro de sindicatos para desconsiderar feriado nas férias coletivas.


Resolução

Tabela de Eventos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

2- Cadastre um evento para o cálculo do DSR férias coletivas.

O evento deve ser um Provento e com a Rotina 02 - Eventos em Dias.
Obs.: As demais incidências são de responsabilidade do usuário, porém disponibilizamos a sugestão de preenchimento conforme descrito nesse artigo.

EventoDSR.PNG


Cadastro de Sindicatos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

2- Na guia Informações Gerais, informe o Dia/Mês que deve ser desconsiderado nas férias coletivas.

3- Informe o Evento para o DSR.

CadSindicato.PNG


Recibo de Férias Coletivas

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas

2- Calcule o recibo de férias coletivas.

Para contagem dos dias de Direito, é considerada a quantidade de dias que o funcionário tem direito na competência de concessão das férias coletivas.

Na coluna Descanso são apresentados os dias que o funcionário irá descansar de fato, incluindo os dias de DSR caso os dias de direito seja igual ou superior aos dias concedidos onde será quitado todo o período.

Neste exemplo a empresa concedeu 17 dias de férias coletivas e informou no cadastro de sindicatos para desconsiderar os dias 25/12 e 01/01 (02 DSR).

O funcionário 00009 possui 30 dias de direito. Na coluna descanso serão apresentados 17 dias (sendo 15 dias de férias + 02 DSR).

RecibodeFeriasColDescanso.PNG

O funcionário 00008 possui 17,5 dias de direito e como o saldo será inferior a 5 dias o período é quitado. Na coluna descanso serão apresentados 20 dias (sendo 15 dias de férias + 02 DSR + 1 dia quitado devido saldo inferior a 10 dias).

Obs.: Sempre quando os dias de direito for com 0,5 é arredondado para 1 dia.
Exemplo atual: Funcionário com 17,5 dias de direito, o sistema calcula como 18 dias de direito.


Recibo de Férias

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

No recibo de férias é apresentada a quantidade de dias que o funcionário efetivamente tirou de férias.

Neste exemplo o funcionário 00009 é demonstrado 15 dias de férias (desconsiderando os 02 DSR do saldo de férias).

ReciboFunc9.PNG

Neste exemplo o funcionário 00008 com 18 dias desconsiderando os 02 DSR do saldo de férias (período quitado).

ReciboFunc8.PNG


Emissão de Recibos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos

2- O DSR é calculado no recibo mensal.

Como as férias foram particionadas, é calculado 01 DSR (referente ao dia 25/12) no recibo de dezembro e 01 DSR (referente ao dia 01/01) no recibo de janeiro.

Nota: No exemplo, as férias é particionada, portanto ao gerar o recibo mensal da primeira competência 12/2022 é demonstrado um dia de DSR e somente na competência 01/2023 será calculado o segundo dia de DSR.

Porém esta divisão somente é feita quando em Social > Folha de pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento > aba férias - a opção de férias com divisão de período estiver selecionada.

image-20221206-184044.png

Cálculo realizado

Evento DSR: Salário / Dias conforme parâmetros para processamento * Dias de DSR

R$ 5.000,00 / 31 * 1 = R$ 161,29