Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como parametrizar no cadastro de sindicatos para desconsiderar feriado nas férias coletivas.
Resolução
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- Cadastre um evento para o cálculo do DSR férias coletivas.
O evento deve ser um Provento e com a Rotina 02 - Eventos em Dias.
Obs.: As demais incidências são de responsabilidade do usuário, porém disponibilizamos a sugestão de preenchimento conforme descrito nesse artigo.
Cadastro de Sindicatos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos
2- Na guia Informações Gerais, informe o Dia/Mês que deve ser desconsiderado nas férias coletivas.
3- Informe o Evento para o DSR.
Recibo de Férias Coletivas
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas
2- Calcule o recibo de férias coletivas.
Para contagem dos dias de Direito, é considerada a quantidade de dias que o funcionário tem direito na competência de concessão das férias coletivas.
Na coluna Descanso são apresentados os dias que o funcionário irá descansar de fato, incluindo os dias de DSR caso os dias de direito seja igual ou superior aos dias concedidos onde será quitado todo o período.
Neste exemplo a empresa concedeu 17 dias de férias coletivas e informou no cadastro de sindicatos para desconsiderar os dias 25/12 e 01/01 (02 DSR).
O funcionário 00009 possui 30 dias de direito. Na coluna descanso serão apresentados 17 dias (sendo 15 dias de férias + 02 DSR).
O funcionário 00008 possui 17,5 dias de direito e como o saldo será inferior a 5 dias o período é quitado. Na coluna descanso serão apresentados 20 dias (sendo 15 dias de férias + 02 DSR + 1 dia quitado devido saldo inferior a 10 dias).
Obs.: Sempre quando os dias de direito for com 0,5 é arredondado para 1 dia.
Exemplo atual: Funcionário com 17,5 dias de direito, o sistema calcula como 18 dias de direito.
Recibo de Férias
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
No recibo de férias é apresentada a quantidade de dias que o funcionário efetivamente tirou de férias.
Neste exemplo o funcionário 00009 é demonstrado 15 dias de férias (desconsiderando os 02 DSR do saldo de férias).
Neste exemplo o funcionário 00008 com 18 dias desconsiderando os 02 DSR do saldo de férias (período quitado).
Emissão de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos
2- O DSR é calculado no recibo mensal.
Como as férias foram particionadas, é calculado 01 DSR (referente ao dia 25/12) no recibo de dezembro e 01 DSR (referente ao dia 01/01) no recibo de janeiro.
Nota: No exemplo, as férias é particionada, portanto ao gerar o recibo mensal da primeira competência 12/2022 é demonstrado um dia de DSR e somente na competência 01/2023 será calculado o segundo dia de DSR.
Porém esta divisão somente é feita quando em Social > Folha de pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento > aba férias - a opção de férias com divisão de período estiver selecionada.
Cálculo realizado
Evento DSR: Salário / Dias conforme parâmetros para processamento * Dias de DSR
R$ 5.000,00 / 31 * 1 = R$ 161,29