Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando não apresenta evento 115 no recibo de pagamento quando não é particionado evento 192 IRRF
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Parâmetros para Processamento:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamentos.
Nos parâmetros para processamentos, a opção para gerar variáveis de férias com divisão de período está selecionada, no entanto, a opção para o evento 192 - IRRF não está marcada.
Recibo de Férias:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias.
Foi processado recibo de férias no período de 28/10/2024 a 26/11/2024.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/ Resumos > Emissão de Recibos.
Ao processar recibo mensal da competência 10/2024 não é demonstrado o evento 115 - Líquido de Férias.
Cálculo efetuado pelo sistema para determinar o valor do evento 115:
O total de proventos de férias (eventos 015 e 017) subtraído do total de descontos de férias (eventos 102 e 192) resulta no valor líquido.
Total de proventos de férias – Total de descontos de férias = Líquido.
Neste caso, como o total de proventos de férias, no valor de R$ 1.118,47, é inferior ao total de descontos, que soma R$ 1.282,09, devido a apresentação integral do evento de IRRF, não há valor liquido a ser lançado (evento 115).
Importante: Quando o Evento de Líquido de Férias (115) não for demonstrado no recibo mensal devido a parametrização do 'não particionamento' do evento 192, o usuário deverá verificar o cálculo do evento de IRRF sobre Férias e realizar controles manuais caso necessário. Esse controle poderá ser a criação de evento (Provento), para que o desconto não ocorra em duplicidade.
Caso o usuário opte pelo particionamento do evento de IRRF sobre Férias, não será necessário nenhum controle manual pois o evento de Líquido de Férias (115) será demonstrado no Recibo de Pagamento.