Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre como é realizado o cálculo do INSS na rotina Gestão de 1/3 de férias quando existe recibo de férias processado na mesma competência.
Resolução
Recibo de Férias
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Recibo de férias processado na competência 12/2020.
Gestão do Adicional 1/3 Férias – MP927
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Foi processado recibo de 1/3 Férias com data de pagamento em 18/12/2020.
Para o cálculo do INSS será considerado o recibo de férias processado na competência 12/2020 mais o recibo de 1/3 de férias com pagamento dentro da competência 12/2020.
Neste exemplo:
Base de INSS do recibo de férias: R$ 980,57
INSS descontado no recibo de férias: R$ 73,54
Cálculo realizado:
Base de INSS do recibo de férias R$ 980,57 + Base de 1/3 férias R$ 238,00, aplica-se a tabela de INSS, resultando em R$ 93,99 de INSS.
Do valor de R$ 93,99(que foi o INSS encontrado), subtrai o INSS descontado no recibo de férias R$ 73,54, resultando em R$ 20,45, que foi o valor do INSS descontado no recibo de 1/3 de férias.
Para a alíquota efetiva, será considerado o seguinte cálculo:
Valor do INSS / Base de cálculo * 100
R$93,99 (INSS de férias + INSS 1/3 de férias ) / R$1.218,57 * 100 = 7,71
Importante: Caso exista mais de 01 recibo de 1/3 de férias processado na competência, o mesmo também será considerado para base de calculo do INSS.