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FP1431 - Férias - Recibo de Férias - Cálculo proporcional de Salário quando há Férias na competência - Prosoft Folha



Resolução:

Parâmetros para Processamento:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento

Nos parâmetros para processamento, selecione as opções para cálculos proporcionais mensalistas.

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Recibo de Férias:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

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Opção com base nos dias do calendário.

O Salário é dividido por 31 dias e multiplicado pelos dias trabalhados considerando a contagem de 31 dias.

Emissão de Recibos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumos > Emissão de Recibos

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Cálculo: Salário R$ 3.040,21 / 31 * 6 = R$ 588,43


Opção com base em 30 dias e dias trabalhados conforme calendário.

O salário é dividido por 30 dias e multiplicado pelos dias trabalhados considerando a contagem de 31 dias.

Emissão de Recibos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumos > Emissão de Recibos

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Cálculo: Salário R$ 3.040,21 / 30 * = R$ 608,04


Opção com base em 30 dias fixo.

O salário é dividido por 30 dias e multiplicado pelos dias trabalhados considerando a contagem de 30 dias.

Emissão de Recibos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumos > Emissão de Recibos

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Cálculo: Salário R$ 3.040.21 / 30 * 6 = R$  608,04

Obs: No caso do funcionário que sairá de férias de 07/08/2025 a 05/09/2025, é importante entender que:

  • As férias sempre são contadas em dias corridos, conforme determina a legislação trabalhista

  • Isso significa que não existe a possibilidade de “ajustar” as férias dentro de um mês fechado de 30 dias.

    Veja como o sistema calcula corretamente:

    • De 01 a 06/08 → são 6 dias de salário normal (o funcionário ainda estava trabalhando).

    • De 07 a 31/08 → são 25 dias de férias corridos.

    • De 01 a 05/09 → continuam os 5 dias restantes de férias.

    No total, o funcionário terá exatamente 30 dias de férias corridos.