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FP2270 - Férias - Cálculo de adicional de férias por fórmulas - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como utilizar a opção “calcula 1/3 de férias por fórmula”, disponível no cadastro de sindicatos


Resolução 

Cadastro de Sindicatos

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos.

2-  Na aba Informações Gerais, selecione a opção calcula 1/3 de férias por fórmula.

3- Clique no botão fórmula.

mceclip0.png


4- Disponibilizamos as variáveis abaixo para a definição das fórmulas, seguindo a mesma lógica utilizada para a criação de fórmulas da tabela de eventos.
 
Variáveis / Valores:
RESULTADO: Uso obrigatório para o retorno de um valor.
I_ANOS: Quantidade de anos do funcionário na empresa.
I_MESESANOS: Quantidade de meses em anos.
 
Comandos: Neste campo ficam disponíveis os comandos que podem ser utilizados na definição da fórmula. Estes comandos são auxiliares, determinam condições para o cálculo: se, enquanto, repetir, sair e fórmulas padrão.
 
Operadores: Estão disponíveis neste campo os operadores matemáticos que serão utilizados para o cálculo da fórmula: E, OU, NÃO, =, +, -, *, /, >, <, >=, <=, <>, ().
 
5- Para inserir a expressão, selecionar com duplo clique em resultado e em seguida monte a fórmula.

mceclip1.png


6- Ao selecionar a opção Fórmula Padrão, o programa apresentará automaticamente uma fórmula predefinida, podendo ser alterada caso haja necessidade.

mceclip2.png


7- A fórmula padrão foi definida para efetuar o cálculo do adicional de férias, seguindo os seguintes critérios:

Para funcionários que estejam 01 ano na empresa - será efetuado o cálculo de 40%.

Se I_ANOS <= 1 Então

   RESULTADO = 0.40

   Sair

Fim

Se I_ANOS >= 2 E I_ANOS <= 4 Então

   RESULTADO = 0.50

   Sair

Fim

Se I_ANOS > 4 Então

   RESULTADO = 0.80

   Sair

Fim