Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como utilizar a opção “calcula 1/3 de férias por fórmula”, disponível no cadastro de sindicatos
Resolução
Cadastro de Sindicatos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos.
2- Na aba Informações Gerais, selecione a opção calcula 1/3 de férias por fórmula.
3- Clique no botão fórmula.
4- Disponibilizamos as variáveis abaixo para a definição das fórmulas, seguindo a mesma lógica utilizada para a criação de fórmulas da tabela de eventos.
Variáveis / Valores:
RESULTADO: Uso obrigatório para o retorno de um valor.
I_ANOS: Quantidade de anos do funcionário na empresa.
I_MESESANOS: Quantidade de meses em anos.
Comandos: Neste campo ficam disponíveis os comandos que podem ser utilizados na definição da fórmula. Estes comandos são auxiliares, determinam condições para o cálculo: se, enquanto, repetir, sair e fórmulas padrão.
Operadores: Estão disponíveis neste campo os operadores matemáticos que serão utilizados para o cálculo da fórmula: E, OU, NÃO, =, +, -, *, /, >, <, >=, <=, <>, ().
5- Para inserir a expressão, selecionar com duplo clique em resultado e em seguida monte a fórmula.
6- Ao selecionar a opção Fórmula Padrão, o programa apresentará automaticamente uma fórmula predefinida, podendo ser alterada caso haja necessidade.
7- A fórmula padrão foi definida para efetuar o cálculo do adicional de férias, seguindo os seguintes critérios:
Para funcionários que estejam 01 ano na empresa - será efetuado o cálculo de 40%.
Se I_ANOS <= 1 Então
RESULTADO = 0.40
Sair
Fim
Se I_ANOS >= 2 E I_ANOS <= 4 Então
RESULTADO = 0.50
Sair
Fim
Se I_ANOS > 4 Então
RESULTADO = 0.80
Sair
Fim