#Prosoft

FP2397 - Férias - Cálculo de Férias para funcionários com suspensão de contrato – MP 936. - Prosoft Folha


Este artigo contém instruções de como serão realizados os cálculos no Recibo de Férias e Férias Coletivas relativo à Suspensão do Contrato de Trabalho.



Informações Adicionais: Através da Medida Provisória 936 de 01/04/2020 de acordo com os artigos 7º e 8º, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar:

  • A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias; ou a

  • Suspensão temporária do contrato de trabalho, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

Para mais informações consulte a medida provisória na integra, acesse http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934


Resolução

Quem optou pela Suspenção do Contrato de Trabalho, terão os seguintes reflexos no processamento e nos cálculos realizados no Recibo de Férias e/ou Recibo de Férias Coletivas:

1.0 Recibo de Férias

Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

Para apuração do Período Aquisitivo e cálculo da Maior Remuneração o sistema passa checar o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário? ” da Tabela de Ocorrências de Prontuário:

50.png


1.1 Apuração Período Aquisitivo desconsiderando a suspensão de contrato

Se o indicador marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração do período aquisitivo, ou seja, a contagem do período será interrompida no período de suspensão e retomada a partir do retorno do funcionário.

Importante: Conforme regra geral para apuração dos avos de férias, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês dentro do período aquisitivo, será considerado 01/12 avos de direito, excluindo os meses de suspensão de contrato.

A contagem de avos realizada é sempre feita conforme o último dia do período -1.

Exemplo:

Admissão: 02/06/2019

Contrato Suspenso por 60 dias: 17/04/2020 a 16/06/2020

50.png


Desta forma o período aquisitivo do funcionário passa a ser 02/06/2019 a 16/07/2020.

50.png

Observação: O próximo período do funcionário inicia em 17/07/2020.


1.2 Apuração Médias do Período Aquisitivo desconsiderando a suspensão de contrato 

Se o indicador marcado, da mesma forma que é apurado novo período aquisitivo para funcionários as médias também serão de acordo com todo o período aquisitivo.

Médias em horas – Período Aquisitivo

Exemplo:

Admissão: 02/06/2019

Contrato Suspenso por 60 dias: 17/04/2020 a 16/06/2020

Período aquisitivo: 02/06/2019 a 16/07/2020

A apuração das médias será 06/2019 a 06/2020

50.png













50.png


1.3 Médias em Valores – Últimos meses

A média será apurada pelos últimos meses conforme definido no sindicato e para a divisão dos valores o período suspenso será abatido.

Exemplo:

Admissão: 02/06/2019

Contrato Suspenso por 60 dias: 17/04/2020 a 16/06/2020

Período aquisitivo: 02/06/2019 a 16/07/2020

Férias processadas em 10/2020

Sindicato está definido como 12 últimos meses

A apuração das médias será 10/2019 a 09/2020


mceclip0.png



















50.png


1.4 Apuração Período Aquisitivo sem abater a suspensão de contrato

Se o indicador estiver desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso não mudará a apuração do período aquisitivo. 

Exemplo:

Admissão: 02/06/2019

Contrato Suspenso por 60 dias: 17/04/2020 a 16/06/2020

mceclip1.png

  • Período Aquisitivo: 02/06/2019 a 01/06/2020;

  • Apuração das médias em horas: conforme período aquisitivo compreendendo 06/2019 a 05/2020;

  • Apuração das médias em valores: conforme meses 10/2019 a 09/2020 sem abater o período de suspensão; 


2.0- Recibo de Férias Coletivas

Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

Para apuração do Período Aquisitivo e cálculo da Maior Remuneração o sistema passa checar o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário? ” da Tabela de Ocorrências de Prontuário:

mceclip2.png


2.1- Apuração Período Aquisitivo desconsiderando a suspensão de contrato

Se o indicador marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração do período aquisitivo, ou seja, a contagem do período será interrompida no período de suspensão e retomada a partir do retorno do funcionário.

Importante: Conforme regra geral para apuração dos avos de férias, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês dentro do período aquisitivo, será considerado 01/12 avos de direito, excluindo os meses de suspensão de contrato. 

Exemplo:

Admissão: 02/06/2019

Contrato Suspenso por 60 dias: 17/04/2020 a 16/06/2020

50.png


Desta forma o período aquisitivo do funcionário passa a ser 02/06/2019 a 16/07/2020.

50.png

Observação: O próximo período do funcionário inicia em 17/07/2020.


2.2- Apuração Médias do Período Aquisitivo desconsiderando a suspensão de contrato 

Se o indicador marcado, da mesma forma que é apurado novo período aquisitivo para funcionários as médias também serão de acordo com todo o período aquisitivo. 

  • Médias em horas – Período Aquisitivo

Exemplo:

Admissão: 02/06/2019

Contrato Suspenso por 60 dias: 17/04/2020 a 16/06/2020

Período aquisitivo: 02/06/2019 a 16/07/2020.

 A apuração das médias será 06/2019 a 06/2020

mceclip3.png



















mceclip4.png


2.3 Médias em Valores – Últimos meses

A média será apurada pelos últimos meses conforme definido no sindicato e para a divisão dos valores o período suspenso será abatido.

Exemplo:

Admissão: 02/06/2019

Contrato Suspenso por 60 dias: 17/04/2020 a 16/06/2020

Período aquisitivo: 02/06/2019 a 16/07/2020

Férias Coletivas processadas em 10/2020

Sindicato está definido como 12 últimos meses

A apuração das médias será 10/2019 a 09/2020

50.png













50.png














2.4 Apuração Período Aquisitivo sem abater a suspensão de contrato

Se o indicador estiver desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso não mudará a apuração do período aquisitivo. 

Exemplo:

Admissão: 02/06/2019

Contrato Suspenso por 60 dias: 17/04/2020 a 16/06/2020

Férias coletivas em 10/2020

50.png


  • Período Aquisitivo: 02/06/2019 a 01/06/2020;

  • Apuração das médias em horas: conforme período aquisitivo compreendendo 06/2019 a 05/2020;

  • Apuração das médias em valores: conforme meses 10/2019 a 09/2020 sem abater o período de suspensão;