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FP2195 - Férias - Cálculo de INSS das Férias particionadas entre fevereiro e março - Novo Cálculo INSS - EC nº 103 de 11.2019 - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário no cálculo de INSS quando houver férias particionadas entre fevereiro e março de 2020, referente novo cálculo INSS – EC nº 103 de 11.2019.


Resolução 

Ao processar o recibo de férias o cálculo do INSS será com base na competência de processamento, como exemplo tendo férias com descanso em início de fevereiro, a competência será 02/2020 e o cálculo do evento 102 de INSS no recibo de férias irá corresponder a tabela de INSS do mês 02/2020.

Ao processar o recibo mensal da competência 02/2020 o cálculo de INSS será conforme tabela vigente nesse mês, e ao processar o recibo mensal da competência 03/2020 na base do salário contribuição será aplicado referente a nova tabela, deduzindo o valor do evento 102 de INSS sobre as férias apresentado nesse recibo.

Maiores orientações sobre a nova regra de cálculo de INSS, consultar o guia prático:

FP2184 - Novo Cálculo INSS - EC nº 103 de 11.2019 exemplos de cálculos