Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como é realizado o cálculo dos dias do abono de férias quando o funcionário possui faltas.
Resolução
Manutenção Ficha Financeira:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção Ficha Financeira.
Férias com Abono: A empresa pode conceder abono de até 1/3 sobre os dias de direito.
Para que o sistema efetue o controle correto, as faltas devem estar acumuladas na ficha financeira do funcionário.
O funcionário perderá direito aos dias de Férias ou ao Período aquisitivo completo de férias de acordo com as faltas geradas no período aquisitivo.
Recibo de Férias:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
Neste exemplo, o funcionário possui 18 faltas dentro de seu período aquisitivo (01/07/2018 a 30/06/2019). Sendo assim terá direito a 18 dias de férias.
Cálculo realizado:
Dias Abono = Dias de Direito / 3
18 / 3 = 6 Dias de Abono.
Dias de Férias = Dias de direito – Dias de Abono.
18 – 6 = 12 Dias de Férias.