Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o Abono Pecuniário no Recibo de Férias para todos os períodos de gozo correspondentes mesmo ao período aquisitivo.
Resolução
No processamento do Recibo de Férias, o sistema disponibiliza a opção “Abono Pecuniário” para todos os recibos que correspondam ao mesmo período aquisitivo.
Recibo de Férias
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
2- Informe a empresa, funcionário e competência
Lembrando que o Abono Pecuniário precisa ser dentro da Competência das Férias.
Exemplo: Competência das Férias em 11/2018, abono começando dentro do mês 11/2018, pode ser antes ou depois porem precisa começar dentro da competência
Em seguida temos os campos:
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Abono Pecuniário – a opção será disponibilizada em todos os processamentos de Recibo de Férias, mesmo quando em recibo anterior de um mesmo período aquisitivo o abono pecuniário já tenha sido concedido.
Obs: Tecle ENTER para habilitar o campo.
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Períodos concedidos – opção disponibilizada quando para o funcionário selecionado houver férias gravadas para o período aquisitivo em questão. Nesta opção é apresentada uma grade com os períodos concedidos de férias, abono e os dias de saldo.
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Dias Direito – é apresentada a quantidade de dias de direito de férias, descontando as faltas informado no campo "Faltas”.
Quando já foram concedidos anteriormente alguns dias de férias, o sistema apresenta a quantidade de dias de direito de férias descontando também os dias de férias já concedidos em recibo(s) anterior(es).
3- Ao optar pelo Abono Pecuniário, após informar a quantidade de dias de férias, o sistema sugere no campo "Abono" a quantidade de dias correspondente a 1/3 dos dias de gozo de férias, observando a quantidade de dias de direito que o funcionário possui.
Lembrando que esta informação pode ser alterada pelo usuário.
Exemplo:
Férias: 14
Abono: 5 (quantidade correspondente a 1/3 dos 14 dias de férias)
Nota: Se no Recibo de Férias com Abono Pecuniário, a quantidade equivalente a 1/3 corresponder a um número decimal maior ou igual a 5, o sistema arredondará para cima.
Cálculo: 1/3 de 17 dias de férias → 17 / 3 = 5,6666 dias
Neste exemplo, o abono pecuniário será de 6 dias.
Importante!
Se informar uma quantidade de dias de abono pecuniário superior a 1/3 dos dias de gozo das férias, o sistema apresentará a mensagem de alerta ao usuário:
"A quantidade de dias de abono informada é superior a 1/3 dos dias de férias concedidos ao funcionário."
Quando a quantidade de dias de férias concedidas (gozo + abono) for inferior aos dias de direito do funcionário, ao gravar recibo de férias, é armazenada a quantidade de dias de saldo férias referentes ao período aquisitivo, observando a regra:
Total de dias de direito - Faltas injustificadas (observando a tabela de proporção Dias de Férias em função do número de faltas não justificadas no período aquisitivo) = Dias de direito efetivo
Dias de direito efetivo - Dias de gozo - Dias de abono pecuniário = Saldo de dias de férias
Alertas
Caso a soma dos dias de gozo de férias e abono for superior aos dias de direito de férias, o sistema apresentará a mensagem de alerta ao usuário:
"Dias de férias informado é superior aos dias de direito do funcionário."
Se a quantidade de dias de férias (gozo + abono) for inferior a 5 ou 14 dias, o sistema apresentará a mensagem de alerta ao usuário:
“As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.