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FP1354 - Férias - Abono Pecuniário no Recibo de Férias para todos os períodos de gozo correspondentes ao mesmo período aquisitivo. - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o Abono Pecuniário no Recibo de Férias para todos os períodos de gozo correspondentes mesmo ao período aquisitivo.


Resolução

No processamento do Recibo de Férias, o sistema disponibiliza a opção “Abono Pecuniário” para todos os recibos que correspondam ao mesmo período aquisitivo.

Recibo de Férias

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

2- Informe a empresa, funcionário e competência


Importante

Lembrando que o Abono Pecuniário precisa ser dentro da Competência das Férias. 

Exemplo: Competência das Férias em 11/2018, abono começando dentro do mês 11/2018, pode ser antes ou depois porem precisa começar dentro da competência


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Em seguida temos os campos:

  • Abono Pecuniário – a opção será disponibilizada em todos os processamentos de Recibo de Férias, mesmo quando em recibo anterior de um mesmo período aquisitivo o abono pecuniário já tenha sido concedido. 

Obs: Tecle ENTER para habilitar o campo.

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  • Períodos concedidos – opção disponibilizada quando para o funcionário selecionado houver férias gravadas para o período aquisitivo em questão. Nesta opção é apresentada uma grade com os períodos concedidos de férias, abono e os dias de saldo.

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  • Dias Direito – é apresentada a quantidade de dias de direito de férias, descontando as faltas informado no campo "Faltas”.

Quando já foram concedidos anteriormente alguns dias de férias, o sistema apresenta a quantidade de dias de direito de férias descontando também os dias de férias já concedidos em recibo(s) anterior(es).


3- Ao optar pelo Abono Pecuniário, após informar a quantidade de dias de férias, o sistema sugere no campo "Abono" a quantidade de dias correspondente a 1/3 dos dias de gozo de férias, observando a quantidade de dias de direito que o funcionário possui.

Lembrando que esta informação pode ser alterada pelo usuário.

Exemplo:

Férias: 14

Abono: 5 (quantidade correspondente a 1/3 dos 14 dias de férias)

Nota: Se no Recibo de Férias com Abono Pecuniário, a quantidade equivalente a 1/3 corresponder a um número decimal maior ou igual a 5, o sistema arredondará para cima.

Cálculo: 1/3 de 17 dias de férias → 17 / 3 = 5,6666 dias

Neste exemplo, o abono pecuniário será de 6 dias.


Importante!

Se informar uma quantidade de dias de abono pecuniário superior a 1/3 dos dias de gozo das férias, o sistema apresentará a mensagem de alerta ao usuário:

"A quantidade de dias de abono informada é superior a 1/3 dos dias de férias concedidos ao funcionário."

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Quando a quantidade de dias de férias concedidas (gozo + abono) for inferior aos dias de direito do funcionário, ao gravar recibo de férias, é armazenada a quantidade de dias de saldo férias referentes ao período aquisitivo, observando a regra:

Total de dias de direito - Faltas injustificadas (observando a tabela de proporção Dias de Férias em função do número de faltas não justificadas no período aquisitivo) = Dias de direito efetivo

Dias de direito efetivo - Dias de gozo - Dias de abono pecuniário = Saldo de dias de férias


Alertas

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Caso a soma dos dias de gozo de férias e abono for superior aos dias de direito de férias, o sistema apresentará a mensagem de alerta ao usuário:  

"Dias de férias informado é superior aos dias de direito do funcionário."

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Se a quantidade de dias de férias (gozo + abono) for inferior a 5 ou 14 dias, o sistema apresentará a mensagem de alerta ao usuário:

“As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.

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