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FP205 - Férias - Como é realizado o cálculo de média de hora extra no recibo de férias - Prosoft Folha


 Este artigo orienta o usuário em como é realizada a composição de médias de horas extras no recibo de férias.


Resolução

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos.

2- Na Guia Médias, parametrize a quantidade de meses para cálculos e se será com base nos Últimos Meses ou Período Aquisitivo, conforme determinação da convenção coletiva. 

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3- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção Ficha Financeira.

4- Conforme definido no cadastro de sindicatos o cálculo será com base no período aquisitivo. Na ficha financeira do funcionário consulte o ano de 2023 e 2024 (período aquisitivo 01/03/2023 a 29/02/2024).

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Saiba mais sobre como é feito o acúmulo de hora extra na ficha financeira acessando o artigo FP264 - Folha de Pagamento Mensal - Como é feito o acumulo de horas extras na ficha financeira

5- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento > Férias > Recibo de Férias.

6- Processe o recibo de férias.

7-  No Recibo de Férias selecionar o i do campo de Valor de Base de Cálculo.

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8-  Selecione Composição Média, aparecerá a quantidade total de Horas Extras (de acordo com a Ficha Financeira)

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9- Ao emitir relatório, são demonstradas as horas com e sem Fator de Acréscimo

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O campo Resumo Total - Horas apresenta o valor total acumulado na ficha financeira para eventos acumulados em horas.

O campo Resumo Total - Valor apresenta o valor total acumulado na ficha financeira para eventos acumulados em valor.

Cálculo realizado:

Valor Resumo total Horas do período aquisitivo / 12 meses (conforme parâmetros do cadastro de sindicatos) * Salário Hora (lembrando que o sistema utiliza até a 4ª casa decimal para o salário hora) = Valor à ser pago de média de Hora Extra
3,00 / 12 * 13,64 = 3,41

Para situações que gerar férias com menos de 30 dias, será feito o seguinte cálculo:

Total de Horas /12 meses = y * Salário hora = X
X / 30 * quantidade de dias de férias = valor à ser pago de média de Hora Extra

Obs.: Saiba mais sobre cálculo de médias de DSR sobre hora extra acessando o artigo 

Saiba mais sobre o cálculo das médias de comissões acessando o artigo