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FP472 - Férias - Como é realizado o cálculo do IRRF de Férias quando há dois recibos na mesma competência, sendo um por Férias Coletivas e outro por Férias Normais - Prosoft Folha


Este artigo orienta sobre o cálculo de IRRF apresentado nos dois recibos de férias processados para mesmo funcionário na mesma competência, sendo o segundo recibo de férias coletivas.


Resolução

Tabelas de INSS e Imposto de Renda

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda

2- Verifique a Tabela de IRRF vigente da competência do Pagamento do Recibo de Férias.

Artigo FP472.PNG

Recibo de Férias

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

2 - Emita e valide o primeiro recibo;

Artigo FP472 2.PNG

3 - Informações do 1º Recibo

Data do pagamento das férias: 07/11/2025.

Cálculo de INSS:

Valor bruto das Férias: R$2.718,52
INSS (9%): R$2.038,89 + R$ 679,63 = 2.718,52

R$2.718,52 - R$1.518,00 (valor teto de INSS 7,5%) * 9% + R$113,85 (valor do INSS 7,5%) = R$ 221,89.

Cálculo IRRF:

Base de cálculo IRRF: R$2.718,52 (Base de Cálculo de IRRF) - R$607,20 (INSS desconto Simplificado)= R$2.111,32

Obs.: Ao processar o Recibo de férias o sistema fará a comparação entre o valor total das deduções oficiais (Previdência, Dependentes e Pensão Alimentícia) e o valor do desconto simplificado (de R$607,20), sendo utilizada no cálculo do IRRF a opção mais benéfica para o Trabalhador.

Considerando o Desconto Simplificado, o trabalhador ficará isento por estar dentro da faixa 01 que é até R$2.428,80, ou seja, não terá desconto de Imposto de Renda.

Valor do IRRF a ser descontado no 1º Recibo de Férias: R$ 0,00 


Recibo de Férias Coletivas

Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas

Artigo FP472 3.PNG

Recibo de Férias

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

2 - Valide o segundo recibo, selecionando o de Férias Coletivas;

Artigo FP472 4.PNG
3 - Informações do 2º Recibo

Data do pagamento das férias: 19/11/2025.

Cálculo de INSS:

Valor bruto das Férias: R$2.718,52
INSS (14%): R$ 2.718,52 + R$2.718,52 - R$4.190,83 (Valor teto de INSS 12%) * 14% + R$167,63 (valor do INSS 12%) + R$114,83 (valor do INSS 9%) + R$113,85 (valor do INSS 7,5%) - R$221,89 (INSS descontado no 1º Recibo) = R$348,87

Cálculo do IRRF

Base de cálculo IRRF: R$2.718,52 (base de cálculo recibo anterior) + R$2.718,52 (valor das férias do 2º Recibo) - R$607,20 (INSS descontado Simplificado) = R$4.829,84
Aplicando alíquota: R$4.829,84  * 27,50% - R$908,73 (Valor Dedução da Tabela de IRRF) - R$ 0,00 (IRRF descontado no Recibo Anterior) = R$419,48

Valor do IRRF a ser descontado no 2º Recibo de Férias: R$419,48.