Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando ao processar o recibo mensal na competência de férias particionadas, o cálculo de saldo de salário é feito com 31 dias ao invés de 30 dias.
Resolução
Recibo de férias:
1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de férias
Foram processadas férias particionadas para o funcionário.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Processamento de recibos/resumos > Emissão de recibos
O cálculo para saldo de salário é feito com 31 dias.
Exemplo: R$ 1.000,00 / 31 * 17 = R$548,39
Parâmetros para Processamentos:
1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Parâmetros > Parâmetros para processamentos > guia Geral
2- No campo Cálculo Proporcional - Mensalistas, deve estar selecionada a opção Com base em 30 dias e dias trabalhados conforme calendário.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Processamento de recibos/resumos > Emissão de recibos
2- Reprocesse o recibo mensal do funcionário, para que o cálculo de saldo de salário seja feito considerando os 30 dias.
Exemplo: R$1.000,00 / 30 * 17 = R$566,67