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FP1212 - Férias - Férias particionadas calculando saldo de salário por 31 dias ao invés de 30 dias - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando ao processar o recibo mensal na competência de férias particionadas, o cálculo de saldo de salário é feito com 31 dias ao invés de 30 dias.


Resolução

Recibo de férias:

1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de férias

Foram processadas férias particionadas para o funcionário.

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Emissão de Recibos:

1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Processamento de recibos/resumos > Emissão de recibos

O cálculo para saldo de salário é feito com 31 dias.

Exemplo: R$ 1.000,00 / 31 * 17 = R$548,39

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Parâmetros para Processamentos:

1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Parâmetros > Parâmetros para processamentos > guia Geral

2- No campo Cálculo Proporcional - Mensalistas, deve estar selecionada a opção Com base em 30 dias e dias trabalhados conforme calendário.

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Emissão de Recibos:

1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Processamento de recibos/resumos > Emissão de recibos

2- Reprocesse o recibo mensal do funcionário, para que o cálculo de saldo de salário seja feito considerando os 30 dias.

Exemplo: R$1.000,00 / 30 * 17 = R$566,67

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