Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como compreender o cálculo de IRRF quando o funcionário possui múltiplos vínculos e foi processado dois recibos de férias na mesma competência.
Resolução
Quando o Funcionário possui vínculo empregatício em outra Empresa, a informação no Cadastro do Funcionários deve ser observada, pois neste caso há dois tipos de opções para parametrização.
Opção 1: Segurado com Múltiplos Vínculos - Contribuição descontada na Empresa declarante
Em ambas parametrizações, sistema considerará data do Pagamento para realização dos cálculos.
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Salários e Indicadores
2- Na guia Múltiplos Vínculos foi informada a opção 1 - Segurado com Múltiplos Vínculos - contribuição descontada na Empresa declarante.
Recibo de Férias:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
2- Processe o primeiro recibo de férias.
A partir do segundo recibo de férias processado na mesma competência cujo pagamento ocorreu no mesmo mês, a somatória dos valores para apurar o valor de IRRF a ser descontado no recibo de férias é considerada.
A base de cálculo do IRRF é apurada considerando a tributação definida na tabela de eventos.
Cálculo realizado do 1º Recibo de Férias:
Data do pagamento das férias: 02/12/2018
Valor bruto das Férias: R$ 3.333,33
INSS (11%): R$ 366,66
0 Dependentes do IRRF: R$ 0,0
Cálculo IRRF:
Base de cálculo: R$ 3.333,33 - (R$ 366,66 + R$ 0,00) = R$ 2.966,67
Aplicando alíquota: R$ 2.966,67 * 15% - R$ 354,80 = R$ 90,20
Ao processar o segundo Recibo de Férias, os valores serão apresentados da seguinte forma:
Cálculo do 2º Recibo de Férias:
Data do pagamento das férias: 16/12/2019
Valor bruto das Férias: R$ 6.666,67
INSS (11%): R$ 204,22
0 Dependentes do IRRF: R$ 0,00
Cálculo IRRF:
Base de cálculo IRRF: R$ 2.966,67 (base de cálculo recibo anterior) + R$ 6.666,67 (valor das férias do 2º recibo) - R$ 204,22 (INSS descontado no 2º recibo) = R$ 9.429,12
Aplicando alíquota: R$ 9.429,12 * 27,5% - R$ 869,36 = R$ 1.723,648 - 90,20 (IRRF descontado no 1º Recibo) = 1.633,4480
Valor do IRRF a ser descontado no 2º recibo de férias: R$ 1.633,45
Opção 1: Segurado com Múltiplos Vínculos - Contribuição descontada em outra(s) Empresa(s)
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Na guia Múltiplos Vínculos foi informado a opção 2 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada em outra(s) empresa(s).
Recibo de Férias:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
Ao processar o primeiro recibo de férias é demonstrado da seguinte forma:
Cálculo realizado do 1º Recibo de Férias:
Data do pagamento das férias: 03/08/2016
Valor bruto das Férias: R$ 4.622,23
INSS (11%): R$ 328,88
0 Dependentes do IRRF: R$ 0,0
Cálculo IRRF:
Base de cálculo: R$ 4.622,23 - (R$ 328,88 + R$ 0,00) = R$ 4.293,35
Aplicando alíquota: R$ 4.293,35* 22,5% - R$ 636,13 = R$ 329,87
Ao processar o segundo Recibo de Férias é demonstrado da seguinte forma:
Cálculo do 2º Recibo de Férias:
Data do pagamento das férias: 23/08/2016
Valor bruto das Férias: R$ 6.933,33
INSS (11%): R$ 0,0
0 Dependentes do IRRF: R$ 0,00
Cálculo IRRF:
Base de cálculo IRRF: R$ 4.293,35 (base de cálculo recibo anterior) + R$ 6.933,33 (valor das férias do 2º recibo) - R$ 0,0 (INSS descontado no 2º recibo) = R$ 11.226,68
Aplicando alíquota: R$ 11.226,68 * 27,5% - R$ 869,36 = R$ 2.217,97 - 329,87 (IRRF descontado no 1º Recibo)= 1.888,1070
Valor do IRRF a ser descontado no 2º recibo de férias: R$ 1.888,11