Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo de média de hora extra no recibo de férias quando há dois recibos processados na competência.
Resolução
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção da Ficha Financeira
As informações para cálculo de médias de horas extras devem estar devidamente acumuladas na ficha financeira do funcionário dentro do período aquisitivo de férias.
2- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
Neste caso, o período aquisitivo é de 15/01/2018 à 14/01/2019.
Primeiro recibo de férias foi processado com 10 dias de férias.
Ao selecionar o botão "Informações da Base de Cálculo" serão demonstrados os valores que compõem a maior remuneração (Valor da Base de Cálculo).
Será apresentado valor de média de horas extras (caso o funcionário tenha informações acumuladas na ficha financeira, dentro do período aquisitivo).
Cálculo realizado:
Salário Hora: 5,91
Total de Hora Acumuladas na Ficha Financeira / 12 meses = X
X * Salário Hora = Y
Y / 30 * Quantidade de dias de Férias = Média de Hora Extra
20 / 12 = 1,67
1,67 * 5,91 = 9,86
9,86 / 30 * 10 = 3,28
Segundo recibo de férias na competência foi processado com 7 dias de férias.
Será apresentado valor de Média de Horas Extras (caso o funcionário tenha informações acumuladas na ficha financeira, dentro do período aquisitivo).
Cálculo realizado:
Salário Hora: 5,91
Total de Hora Acumuladas na Ficha Financeira / 12 meses = X
X * Salário Hora = Y
Y / 30 * Quantidade de dias de Férias = Média de Hora Extra
20/ 12 = 1,67
1,67 * 5,91 = 9,86
9,86 / 30 * 7 = 2,30