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FP2063 - Férias - Como é realizado cálculo de média de horas extras quando há dois recibos de férias processados na mesma competência - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo de média de hora extra no recibo de férias quando há dois recibos processados na competência.


Resolução

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção da Ficha Financeira

As informações para cálculo de médias de horas extras devem estar devidamente acumuladas na ficha financeira do funcionário dentro do período aquisitivo de férias.

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2- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

Neste caso, o período aquisitivo é de 15/01/2018 à 14/01/2019.

Primeiro recibo de férias foi processado com 10 dias de férias.

Ao selecionar o botão "Informações da Base de Cálculo" serão demonstrados os valores que compõem a maior remuneração (Valor da Base de Cálculo).

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Será apresentado valor de média de horas extras (caso o funcionário tenha informações acumuladas na ficha financeira, dentro do período aquisitivo).

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Cálculo realizado:

Salário Hora: 5,91
Total de Hora Acumuladas na Ficha Financeira / 12 meses = X
X * Salário Hora = Y

Y / 30 * Quantidade de dias de Férias = Média de Hora Extra

20 / 12 = 1,67
1,67 * 5,91 = 9,86
9,86 / 30 * 10 = 3,28


Segundo recibo de férias na competência foi processado com 7 dias de férias.

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Será apresentado valor de Média de Horas Extras (caso o funcionário tenha informações acumuladas na ficha financeira, dentro do período aquisitivo).

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Cálculo realizado:
Salário Hora: 5,91
Total de Hora Acumuladas na Ficha Financeira / 12 meses = X
X * Salário Hora = Y


Y / 30 * Quantidade de dias de Férias = Média de Hora Extra

20/ 12 = 1,67
1,67 * 5,91 = 9,86
9,86 / 30 * 7 = 2,30