Introdução
Com a Reforma Tributária, manter o cadastro de produtos e serviços correto ficou ainda mais importante para o seu negócio. É com base nesse cadastro que o sistema calcula os impostos e preenche as notas fiscais. Quando alguma informação está errada, a nota pode ser rejeitada, a empresa pode pagar imposto a mais e ainda ficar sujeita a multas.
Por isso, os códigos usados no cadastro precisam estar de acordo com o produto ou serviço vendido. Essa conferência ajuda a destacar os impostos corretamente na nota e a aplicar benefícios, como isenção ou redução de alíquota, quando a empresa tiver direito.
Cadastro de Produtos na Reforma Tributária (LC 214/2025)
A Lei Complementar 214/2025 trouxe novas regras para os produtos que podem ter redução, isenção ou imunidade de impostos, como o IBS e a CBS. Para o sistema calcular o imposto certo e emitir a nota sem erros, três informações precisam estar ligadas:
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NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): é o número que identifica o tipo de produto vendido.
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CST (Código de Situação Tributária): mostra como o produto deve ser tratado na cobrança do IBS e da CBS. No novo modelo, ele é diferente dos códigos usados antes para ICMS, IPI, PIS e COFINS e tem 3 números.
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CClassTrib (Código de Classificação Tributária): detalha a situação do produto e indica se ele tem algum benefício previsto em lei, como pagar menos imposto. Esse código tem 6 números; os 3 primeiros são os mesmos do CST.
Exemplo prático: arroz da cesta básica
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O arroz está no Anexo 1 da LC 214/2025, que reúne produtos de alimentação humana com alíquota reduzida a zero.
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No portal DFE, o CST indicado para essa situação é o 200.
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O CClassTrib correspondente é o 200003.
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Esse benefício só deve ser aplicado quando a NCM do produto começar com um dos códigos previstos na lei.
Assista ao vídeo explicativo sobre o cadastro de produtos:
Mudanças no Cadastro de Serviços e a Chegada da NBS
Antes, cada prefeitura podia usar regras e códigos diferentes para cadastrar os serviços. Com a Reforma Tributária, o cadastro passa a seguir um padrão nacional, facilitando a identificação do serviço e o cálculo dos impostos.
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NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): é o código nacional que identifica o serviço prestado. Ele funciona de forma parecida com a NCM, que identifica os produtos.
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Tabela de correlação, ou “De-Para”: é uma planilha que mostra qual é o novo código NBS correspondente ao antigo código usado pela prefeitura e qual CClassTrib deve ser usado. Ela está no portal
gov.br, na área de NFSe, em Documentação Técnica / RTC. -
Casos especiais: alguns serviços prestados por profissionais das áreas intelectual, científica ou artística podem ter redução de até 30% nos percentuais do IBS e da CBS. Também existem outras regras específicas na LC 214.
Assista ao vídeo explicativo sobre o cadastro de serviços:
Boas Práticas para Ajuste e Transição dos Cadastros
Para evitar problemas ao emitir notas durante a mudança para a Reforma Tributária, revise os cadastros com calma e siga estas orientações:
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Converse com o contador: a regra depende do tipo de empresa, do regime tributário e do que foi vendido ou feito. Antes de mudar os impostos no sistema, peça ao contador para conferir se o cadastro está correto.
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Organize itens semelhantes: agrupe produtos e serviços que seguem a mesma regra, como os produtos da cesta básica. Assim, você pode atualizar vários cadastros de uma vez, se o sistema permitir.
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Confira os códigos: verifique se o CST e o CClassTrib combinam com a NCM do produto ou com a NBS do serviço. Não escolha um código só porque ele parece parecido.
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Revise os cadastros com frequência: as regras podem mudar. Combine com o contador uma rotina de conferência para evitar que informações antigas continuem sendo usadas nas notas fiscais.
Assista ao vídeo explicativo sobre as boas práticas de cadastro: