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Como Emitir Notas de Devolução com as Novas Regras da Reforma Tributária (NT 2025.002 v1.51)

Resumo / Introdução

A partir de 16 de novembro de 2026, entram em vigor novas exigências da SEFAZ para a emissão de Notas Fiscais de Devolução, trazidas pela Nota Técnica 2025.002 v1.51.

Para garantir que sua empresa continue operando em conformidade e sem interrupções, o WSHOP, a partir da versão 6.1514, foi atualizado. Este guia mostra o que mudou e como realizar devoluções no sistema de forma simples e segura.

Pré-requisitos

  • Utilize o WSHOP na versão 6.1514 ou superior.

  • Tenha acesso à nota de compra de origem ou ao XML da nota, principalmente em devoluções de compras importadas em versões antigas.

  • Confira se a devolução será emitida para o mesmo CNPJ vinculado à nota de origem.

O que mudou?

Antes da nova regra, ao realizar uma devolução, o sistema referenciava apenas a Chave de Acesso da nota de origem no cabeçalho do XML, na tag refNFe.

Com a nova regra, esse modelo deixa de existir para esse processo. Agora, a SEFAZ exige o referenciamento por item. Isso significa que a nota de origem e o número do item, a tag nItem, devem ser informados individualmente dentro do grupo DFeReferenciado no XML.

Exemplo prático no varejo

Imagine que você comprou Camisas Brancas do mesmo fornecedor em duas notas diferentes:

  • Nota 1010: compra de 15 unidades, sendo este o item 2 da nota.

  • Nota 1011: compra de 5 unidades, sendo este o item 3 da nota.

Se você precisar devolver 20 unidades, o sistema não pode mais apenas citar as notas 1010 e 1011 de forma genérica. Agora, ele precisa referenciar especificamente:
nItem2 → [Chave de Acesso] da Nota 1010
nItem3 → [Chave de Acesso] da Nota 1011

O Novo Fluxo de Devolução no WSHOP

Para atender a essa exigência e facilitar sua rotina, o WSHOP ganhou uma nova aba na tela de geração da NF-e, chamada Notas Referenciadas.

Dependendo de quando a nota de compra foi importada no sistema, você encontrará um dos cenários abaixo ao devolver a mercadoria.

Cenário ideal: devolução de compras importadas na nova versão

Se a nota de compra da mercadoria foi importada quando o WSHOP já estava atualizado para a versão 6.1514 ou superior, o processo é 100% automático.

Ao gerar a devolução pelo módulo padrão, o WSHOP preenche automaticamente a aba Notas Referenciadas com a Chave de Acesso e o nItem corretos, sem que você precise consultar o XML.

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Cenário de transição: devolução de compras de versões antigas

Se você for devolver uma mercadoria cuja nota de compra foi importada em uma versão antiga do sistema, anterior à 6.1514, o sistema puxará apenas a Chave de Acesso, mas não terá o número do item, nItem, gravado.

Nesse caso, utilize uma das opções abaixo:

  1. Recomendada — reimportação: exclua a nota de compra do sistema e importe-a novamente, já utilizando a versão 6.1514. Assim, o sistema fará a vinculação automática de todos os itens.

  2. Alternativa — preenchimento manual: caso não queira reimportar, acesse o XML da nota de origem ou o portal da SEFAZ para consultar o número do item. Em seguida, no WSHOP, no momento de gerar a NF-e, acesse a aba Notas Referenciadas e preencha o nItem manualmente.

Alerta crítico: trava de segurança do WSHOP

Atenção! O WSHOP bloqueará a geração da NF-e se você tentar emitir uma devolução sem que a Chave de Acesso e o nItem estejam devidamente preenchidos na aba Notas Referenciadas.

O sistema exibirá um aviso solicitando a correção, e a emissão só será concluída após o preenchimento correto de todos os itens devolvidos.

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Novas travas e validações (SEFAZ)

A Receita Federal também endureceu as regras de cruzamento de dados. Fique atento para evitar as seguintes rejeições, pois os códigos de 4 dígitos são específicos da nova Reforma Tributária:

  • Fim das devoluções aglutinadas — Rejeição 1193, Regra VC02-40: a SEFAZ impedirá que você devolva produtos de fornecedores diferentes em uma mesma emissão. O CNPJ/CPF do emitente do documento referenciado deve ser o mesmo em todos os itens da nota.

  • Proibição de troca de parceiro — Rejeição 1194, Regra VC02-50: o CNPJ/CPF do emitente da nota de origem, ou seja, seu fornecedor, deve ser obrigatoriamente igual ao CNPJ/CPF do destinatário da nota de devolução que você está emitindo.

  • Rejeição 321 — Regra VC02-14, Modelo 55: embora o código 321 já existisse, a descrição mudou. Agora, a SEFAZ rejeitará imediatamente notas de devolução que não possuam o documento fiscal referenciado por item, com o respectivo nItem.

Bastidores da Mudança: O que muda no XML?

Para acompanhar novidades técnicas das notas, é importante entender a mudança estrutural trazida pela NT 2025.002 v1.51 no arquivo XML.

Como era antes (Até 15/11/2026) - Referenciamento Global:
A chave de acesso do documento de origem era informada de forma geral, no cabeçalho do XML, utilizando a tag refNFe dentro do grupo NFRef. O sistema não exigia a identificação de qual item específico estava sendo devolvido.

Exemplo da estrutura antiga:

XML
<NFRef>
  <refNFe>33260936462778000160550090000003131011924944</refNFe>
</NFRef>

Como fica agora (A partir de 16/11/2026) - Referenciamento por Item:
Fica expressamente proibido o uso da tag refNFe nas notas de devolução. O referenciamento passa a ser feito item a item, dentro das informações de cada produto, utilizando o novo grupo DfeReferenciado.

Dentro deste grupo, o XML passa a exigir duas informações obrigatórias:

  • chaveAcesso: A chave do documento de origem.

  • nItem: O número sequencial exato daquele produto no XML da nota de origem.

Com esse novo modelo, a mesma chave de acesso poderá se repetir várias vezes no XML, sendo referenciada individualmente para cada item devolvido.

Exemplo da nova estrutura:

XML
<DfeReferenciado>
  <chaveAcesso>33260936462778000160550090000003131011924944</chaveAcesso>
  <nItem>1</nItem>
</DfeReferenciado>

Ficou com alguma dúvida?

Nossa equipe de Suporte está pronta para auxiliar você nessa transição. Mantenha o WSHOP sempre atualizado e evite paradas na sua operação.