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FP3576 - Aviso Prévio e seus reflexos sobre 13º Salário Indenizado e Férias Indenizadas - 3 dias a cada ano trabalhado


Este Artigo tem como objetivo orientar sobre como é realizado o cálculo do Evento 069 - Aviso Prévio - e seus reflexos na Quitação.


A Lei nº 12.506/2011 regulamenta o Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço no Brasil. Ela garante 30 dias de aviso para quem tem até um ano na mesma Empresa, somando mais 3 dias por ano adicional trabalhado, até o limite de 60 dias extras (totalizando no máximo 90 dias).

  • Tempo base: 30 dias de aviso prévio para empregados com até 1 ano de trabalho na mesma empresa. 

  • Acréscimo: Adição de 3 dias por ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador. Limite máximo: O acréscimo é limitado a 60 dias, fazendo com que o aviso prévio total chegue a, no máximo, 90 dias.

  • Quando se aplica: Vale apenas para demissões sem justa causa feitas pelo empregador. Pedidos de demissão continuam com o aviso fixo de 30 dias. 

  • Aviso prévio trabalhado vs. Indenizado: A jurisprudência trabalhista dominante entende que apenas os 30 dias iniciais podem ser exigidos como trabalho presencial; os dias adicionais da proporcionalidade devem ser pagos como verba indenizatória.

Resolução

Tabela de Motivos de Desligamento

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas Auxiliares > Tabela de Motivos de Desligamento

2- Neste exemplo, iremos utilizar o código de motivo de desligamento 02 - Dispensa por iniciativa do Empregador sem justa causa.

3- Lembrando que, o código utilizado é indiferente, podendo ser 01, 02, 03, 04 ou qualquer outro.

4- Ao selecionar as opções "Acréscimo de 03 dias a cada ano trabalhado" e "Projeção dos 30 dias do Aviso Prévio deve ser computada para fins da contagem dos dias adicionais", serão considerados 03 dias a cada ano que o Funcionário trabalhou na Empresa, para soma dos dias de Aviso Prévio.


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Acréscimo de 03 dias a cada ano trabalhado

Esse indicador será responsável pelo cálculo do aviso prévio, conforme Lei 12.506/2011. Além dos 30 (trinta) dias de Aviso Prévio, serão acrescidos mais 03 (três) dias por ano de serviço prestado. 


A projeção dos 30 dias do Aviso Prévio Indenizado deve ser computada para fins da contagem dos dias adicionais

Esse indicador será responsável por computar a projeção dos 30 (trinta) dias do Aviso Prévio Indenizado para fins da contagem dos dias adicionais.
Se marcado, no exemplo abaixo, computará 1 (um) ano.

Exemplos: Empregado com 11 (onze) meses de serviço prestado na mesma empresa, dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado, terá direito a 33 (trinta e três) dias ou 30 (trinta) dias de aviso-prévio.


Tabela de Eventos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

2- Certifique-se de que o Evento 069 -  Aviso Prévio Indenizado - está corretamente parametrizado, tanto no sistema de Folha de Pagamento quanto no eSocial.


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Recibo de Quitação

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

2- Processe o Recibo de Quitação.

3- Neste exemplo, o Funcionário foi admitido em 18/05/2020.

4- Será utilizado o código de motivo de desligamento 02 - Dispensa por Iniciativa do Empregador sem justa causa.


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5- Após inserir o Código de Desligamento que será utilizado, automaticamente será aberta tela para que sejam lançados dados relativos ao Aviso Prévio.

6- Neste exemplo, o Funcionário está sendo delsigado com Aviso Indenizado.

7- A Data da comunicação informada na Rescisão foi 23/10/2026.

8- A Data de início do Aviso é preenchida automaticamente com um dia posterior à data da comunicação, ou seja, 24/10/2026.

9- É possível notar que, automaticamente, o sistema preenche a quantidade de dias de aviso prévio, considerando 3 dias a cada ano trabalhado pelo Funcionário.

  • Data da comunicação do Aviso: 23/10/2026

  • Contagem dos 3 dias adicionais, a cada ano trabalhado: 2020 / 2021 / 2022 / 2023 / 2024 / 2025 (6 anos * 3 dias = 18 dias)

  • Dias de Aviso Prévio: 48 dias (30 dias trabalhados + 18 dias indenizados)

  • Término do Aviso Projetado: 10/12/2026 (dia da comunicação: 23/10/2026 + 48 dias)


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10- Ao salvar os dados da tela Aviso Prévio, e dar início ao processamento do Recibo de Quitação, os cálculos serão automaticamente realizados.

11- Podemos identificar que o cálculo dos 30 dias iniciais + 18 dias indenizados (48 dias) terão reflexo direto sobre o cálculo dos Eventos: Aviso Prévio, 13º Salário Aviso Prévio Indenizado, Férias Aviso Prévio Indenizado e 1/3 de Férias Aviso Prévio Indenizado.


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Aviso Prévio: Trata-se do cálculo dos dias de cumprimento do aviso prévio do Colaborador. 

Como o exemplo, foi utilizado Aviso Indenizado por motivo de dispensa sem justa causa:

Maior remuneração (campo Indenização/Aviso Prévio) / 30 * dias de aviso

5.000,00 / 30  =  166,67 * 48 =  8.000,00


13° Salário Aviso Prévio Indenizado: Se trata da contagem de avos referente a um dia após a rescisão até a data do Término do Aviso Prévio Projetado.

Um mês é considerado um "avo" se o Funcionário trabalhou mais de 15 dias dentro dele.

Maior remuneração (campo 13° Salário) / 12 * avos calculados

5.000,00 / 12 * 1 = 416,66


Férias Aviso Prévio Indenizado: Será a contagem de avos de período aquisitivo a vencer até a data do Término do Aviso Prévio Projetado (no exemplo 10/12/2026), menos os avos pagos em Férias Proporcionais.

Um mês é considerado um "avo" se o funcionário trabalhou mais de 15 dias dentro dele

Maior remuneração (campo Férias Proporcionais) / 12 * avos calculados

5.000,00 / 12 = 416,00 * 2 = 833,33


Férias Aviso Prévio Indenizado: Valor total de Férias Aviso Prévio Indenizado / divido por 3

833,33 / 3 = 277,78


Conformidade Legal e responsabilidade do usuário: Caso o usuário deseje um cálculo diferente do que é realizado pelo sistema, sem reflexo direto nos Eventos de 13º Salário ou Férias, deverá realizar alterações de forma manual, sendo estas alterações de inteira responsabilidade do usuário, pois o sistema está nativamente adaptado para realizar os cálculos em estrita conformidade com a Legislação Traabalhista vigente (CLT e regulamentações complementares). Caso o usuário opte por alterar manualmente os parâmetros, fórmulas ou valores apurados - divergindo da regra padrão - a responsabilidade pela validação jurídica, fiscal e trabalhista das alterações passará a ser exclusivamente do próprio usuário.


Caso deseje criar um código de Evento adicional para cálculo na Rescisão, acesse o link: FP225 - Tabelas - Como criar ou copiar eventos