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FP2265 - Quitação - Aviso Prévio Trabalhado - Prosoft Folha


 Este Artigo tem como objetivo orientar sobre o processamento do Recibo de Quitação com Aviso Prévio Trabalhado.



Tabela de Motivos de Desligamento:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabela de Motivos de Desligamento

2 - Para que o Aviso Prévio Trabalhado, seja controlado automaticamente pelo sistema, o Motivo de Desligamento NÃO deve estar parametrizado (selecionado) com a opção Aviso Prévio Ausente.

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3- Ao selecionar as opções 'Acréscimo de 03 dias a cada ano trabalhado' e ‘Projeção dos 30 dias do Aviso Prévio deve ser computada para fins da contagem dos dias adicionais', serão considerados 03 dias a cada ano que o Funcionário trabalhou na Empresa, para soma dos dias de Aviso Prévio.


Cadastro de Sindicatos:

1 - Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

Selecione o Sindicato que está vinculado no Cadastro de Funcionários e na aba Informações Gerais, marque o indicador 'Aviso Prévio Misto'.

Com esta opção selecionada, o sistema irá apresentar os 30 dias e os dias adicionais (a cada ano trabalhado) serão pagos como indenizados.

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Recibo de Quitação:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

2 - Ao informar o código da Empresa, código do Funcionário e código de Motivo de Desligamento, será aberta uma nova tela para preenchimento do tipo de Aviso Prévio (Misto, Trabalhado ou Indenizado).

Neste exemplo, o tipo de aviso será Trabalhado, selecione a opção 'Aviso Prévio Trabalhado', conforme demonstra a imagem abaixo:

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A partir do preenchimento da Data da Comunicação, o sistema irá calcular automaticamente os dias de acréscimo, conforme com a parametrização do Motivo de Desligamento. 

No exemplo utilizado, a data de admissão do Funcionário foi em 01/05/2021

Data de Comunicação: 01/07/2024 (3 anos, 2 meses e 1 dia trabalhado). 

Data Início do Aviso: 02/07/2024 (um dia após a comunicação). 

Dias de Aviso Prévio: 39 dias (3 dias a cada ano trabalhado)


Importante: Ao processar Recibo de Quitação, os 3 dias à cada ano trabalhado terão reflexos no Evento 69 e nos Eventos adicionais, conforme o que foi parametrizado na Tabela de Motivos de Desligamento. 

Caso seja necessário informar ou alterar alguma data, basta selecionar a opção 'Informar manualmente' e realizar as alterações desejadas.