Informações Adicionais: Para mais informações consulte a medida provisória na integra, acesse http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934
Este artigo contém instruções de como serão realizados os cálculos no Recibo de Quitação relativo à Suspensão do Contrato de Trabalho.
Através da Medida Provisória 936 de 01/04/2020 foi instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020.
De acordo com os artigos 7º e 8º, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar:
-
A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias; ou a
-
Suspensão temporária do contrato de trabalho, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
Resolução
Quem optou pela Suspensão do Contrato de Trabalho, terão os seguintes reflexos no processamento e nos cálculos realizados no Recibo de Quitação:
Tabela de Ocorrências de Prontuário
Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
Através do indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário, será possível optar ou não por desconsiderar o período suspenso nos processos e cálculos realizados.
Nota: Esse parâmetro somente será habilitado para afastamentos com “Motivo eSocial igual a 37”, sendo válido apenas para afastamentos onde há suspensão do contrato de trabalho.
Recibo de Quitação
1- Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
No processamento do Recibo de Quitação foram realizados os seguintes ajustes:
1 – Aviso Prévio
1.1 – Estabilidade provisória
A MP 936 prevê a garantia provisória no emprego em decorrência da redução da jornada ou da suspensão do contrato, durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por período equivalente ao acordado.
Desta forma, no preenchimento do Aviso Prévio, caso o funcionário esteja em período de estabilidade provisória, ao informar a "Data da Comunicação" do aviso, o sistema passa a exibir a seguinte mensagem:
seguinte mensagem:
1.2 – Contagem do tempo de serviço
Para contagem do Tempo de Serviço, o sistema passa checar o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário:
1.2.1 – Indicador marcado
Se indicador marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem do tempo de serviço.
Exemplo
Admissão: 01/08/2018
Comunicação do aviso: 30/06/2020
Desligamento: 30/06/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, na contagem do tempo de serviço será considerado:
-
De 01/08/2018 a 12/04/2020 e de 12/06/2020 a 30/06/2020, totalizando: 1 ano e 9 meses.
-
Os 60 dias referente ao período suspenso (13/04/2020 a 11/06/2020) serão desconsiderados.
1.2.2 – Indicador desmarcado
Se indicador desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso também será computado na contagem do tempo de serviço.
Exemplo
Admissão: 01/08/2018
Comunicação do aviso: 30/06/2020
Desligamento: 30/06/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, na contagem do tempo de serviço será considerado todo o período, desde a data de admissão até a data do desligamento, incluindo o período suspenso:
-
De 01/08/2018 a 30/06/2020, totalizando: 1 ano e 11 meses.
2 – Recibo de Quitação/Quitação Complementar
2.1 – Apuração dos avos de 13º Salário
Para contagem dos meses para apuração dos avos de 13° Salário, o sistema passa checar o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário:
2.1.1 – Indicador marcado
Se indicador marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração dos avos de 13° Salário.
-
Conforme regra geral para apuração dos avos de 13º Salário, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês será considerado 01/12 avos de direito, excluindo os meses de suspensão de contrato.
Exemplo
Admissão: 01/08/2018
Comunicação do aviso: 30/06/2020
Desligamento: 30/06/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, para cálculo do 13° Salário será considerado: 04/12 avos de 13º Salário, os avos relativos ao período suspenso não serão computados.
2.1.2 – Indicador desmarcado
Se indicador desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso também será computado na contagem dos meses para apuração dos avos de 13° Salário.
-
Conforme regra geral para apuração dos avos de 13º Salário, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês será considerado 01/12 avos de direito, incluindo os meses de suspensão de contrato.
Exemplo
Admissão: 01/08/2018
Comunicação do aviso: 30/06/2020
Desligamento: 30/06/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, para cálculo do 13° Salário será considerado: 06/12 avos de 13º Salário, incluindo os avos do período suspenso.
2.2 – Apuração dos avos de Férias Vencias e Proporcionais
Para contagem dos meses para apuração dos avos de férias vencidas e proporcionais, o sistema passa checar o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário:
2.2.1 – Indicador marcado
Se indicador marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração dos avos de férias, ou seja, a contagem dos avos será interrompida no período de suspensão e retomada a partir do retorno do funcionário.
-
Conforme regra geral para apuração dos avos de férias, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês dentro do período aquisitivo, será considerado 01/12 avos de direito, excluindo os meses de suspensão de contrato.
Férias Vencidas
Exemplo – Mudança de período férias vencidas
Admissão: 02/06/2019
Comunicação do aviso: 10/08/2020
Desligamento: 10/08/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 17/04/2020 a 16/06/2020
Para este exemplo, para apuração do período aquisitivo e cálculo das Férias Vencidas será considerado o período: Início da apuração 02/06/2019, o período de suspensão será desconsiderado e o período será finalizado ao completar 12/12 avos.
Desta forma o período aquisitivo do funcionário passa a ser 02/06/2019 a 16/07/2020.
E as férias proporcionais serão iniciadas em 17/07/2020.
Férias Proporcionais
Exemplo – Mudança de período férias proporcionais
Admissão: 01/09/2006
Comunicação do aviso: 10/08/2020
Desligamento: 10/08/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 10/04/2020 a 09/06/2020
Para este exemplo, para apuração do período aquisitivo e cálculo das Férias Proporcionais será considerado a partir 01/09/2019, o período de suspensão será desconsiderado e o período será apurado até a data do desligamento.
2.2.2 – Indicador desmarcado
Se indicador desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso também será computado na contagem dos meses para apuração dos avos de Férias.
-
Conforme regra geral para apuração dos avos de férias, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês dentro do período aquisitivo, será considerado 01/12 avos de direito, incluindo os meses de suspensão de contrato.
Exemplo
Admissão: 01/08/2018
Comunicação do aviso: 25/07/2020
Desligamento: 25/07/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, são considerados:
Férias Vencidas
Para apuração do Período Aquisitivo e cálculo das Férias Vencidas serão considerados os períodos:
-
De 01/08/2018 a 31/07/2019 = 12/12 avos, e
-
De 01/08/2019 a 25/07/2020 = 12/12 avos, totalizando 24/12 avos de Férias Vencidas.
Férias Proporcionais
Para exemplo, não teria direito a Férias Proporcionais.
2.2.3 – Férias Vencidas – Inclusão/Alteração do Período Aquisitivo de Férias
Devido à interrupção da contagem do período aquisitivo de férias durante o período de suspensão do contrato e a continuação da contagem a partir do retorno do funcionário, o período aquisitivo poderá ser superior a 12 meses.
Desta forma, o sistema passa a permitir a digitação do período aquisitivo de férias superior a 12 meses. Para esta situação será exibida a seguinte mensagem:
2.3 – Apuração de Médias – Maior Remuneração
Para contagem dos meses para apuração de médias, o sistema passa checar o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário:
2.3.1 – Indicador marcado
Se indicador marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração das médias.
Exemplo 01
Maior remuneração – Indenização/Aviso Prévio
Admissão: 01/08/2018
Comunicação do aviso: 30/06/2020
Desligamento: 30/06/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, para apuração de médias será considerado 10 meses, de 06/2019 a 03/2020. Os meses relativos ao período suspenso não serão computados.
Exemplo 02
Maior remuneração – Férias Vencidas / Férias Proporcionais
Férias Vencidas
Admissão: 02/06/2019
Comunicação do aviso: 10/08/2020
Desligamento: 10/08/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 17/04/2020 a 16/06/2020
Período aquisitivo do funcionário: 02/06/2019 a 16/07/2020.
Para este exemplo, são considerados:
Para apuração de médias das Férias Vencidas será considerado os períodos:
-
Médias de Horas: De 06/2019 a 06/2020, totalizando 13 meses.
-
Médias de Valores: De 08/2019 a 07/2020, totalizando 12 meses. Os meses relativos ao período suspenso não serão computados.
Férias Proporcionais
Para apuração do período aquisitivo e cálculo das Férias Proporcionais será considerado a partir 01/09/2019, o período de suspensão será desconsiderado e o período será apurado até a data do desligamento.
Admissão: 01/09/2006
Comunicação do aviso: 10/08/2020
Desligamento: 10/08/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 10/04/2020 a 09/06/2020
Exemplo 03
Maior remuneração – 13º Salário
Admissão: 01/08/2018
Comunicação do aviso: 30/06/2020
Desligamento: 30/06/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, para apuração de médias será considerado 03 meses, de 01/2020 a 03/2020. Os meses relativos ao período suspenso não serão computados.
2.3.2 – Indicador desmarcado
Se indicador desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso também será computado na contagem dos meses para apuração das médias.
Exemplo 01
Maior remuneração – Indenização/Aviso Prévio
Admissão: 01/08/2018
Comunicação do aviso: 30/06/2020
Desligamento: 30/06/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, para apuração de médias será considerado 12 meses, de 06/2019 a 05/2020, incluindo os meses relativos ao período suspenso.
Exemplo 02
Maior remuneração – 13º Salário
Admissão: 01/08/2018
Comunicação do aviso: 30/06/2020
Desligamento: 30/06/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, para apuração de médias será considerado 05 meses, de 01/2020 a 05/2020, incluindo os meses relativos ao período suspenso.
2.4 – Cálculo proporcional mês de desligamento
Quando existir ocorrência de suspensão de contrato no mês de desligamento do funcionário, no processamento do Recibo de Quitação e Quitação Complementar, serão realizados os seguintes cálculos:
-
Cálculo dos aos eventos automáticos, como por exemplo: Saldo de Salários (Eventos 051 e 052), proporcional aos dias trabalhados;
-
Cálculo de eventos proporcional aos dias trabalhados, de acordo com o indicador de Cálculo proporcional – Afastamento / Quitação, da Tabela de Eventos;
-
Cálculo da ajuda compensatória mensal (se houver), proporcional aos dias de suspensão, de acordo com o indicador de Cálculo proporcional – Afastamento, da Tabela de Eventos.
-
Será considerado como base o valor informado no campo Base de Cálculo do registro de movimentação de prontuário.
Exemplos
Funcionário com Acordo de Suspensão de Contrato, com pagamento de Ajuda compensatória.
Configuração dos eventos
Processamento do Recibo de Quitação – Cálculos proporcionais:
-
Evento 012 – Adicional de Periculosidade: 2.000,00 / 30 * 19 * 30% = 380,00
-
Evento 051 – Saldo de Salários: 2.000,00 / 30 * 19 = 1.266,67
-
Evento 075 – Prêmio: 200,00 / 30 * 19 = 126,67
-
Evento 093 – Ajuda Compensatória: 2.500,00 / 30 * 11 * 30% = 275,00
-
Evento 144 – Vale Transporte: 2.000,00 / 30 * 19 * 6% = 76,00