Esse artigo tem como objetivo auxiliar na geração de Recibo de Quitação no sistema.
Resolução
Recibo de Quitação:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2 - Inclua a empresa e funcionário ao qual será desligado.
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3 - No campo Motivo do Desligamento, selecione o motivo ao qual o funcionário foi desligado.
O sistema oferece motivos de desligamento pré-cadastrados, mas o usuário pode criar novos, se desejar, conforme o guia:. FP179 - Tabelas - Motivos de Desligamento Padrão do Prosoft.
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4 - Após selecionar o motivo de desligamento será aberto uma nova janela de Aviso Prévio
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Aviso Prévio Trabalhado: Essa opção deve ser marcada caso o funcionário tenha cumprido o seu aviso trabalhando os 30 dias. Em casos do de aviso prévio indenizado não deve ser marcado essa opção.
Obs.: A mensagem "Aviso Prévio Misto determinado pelo Sindicato de Empregados" apresentado ao lado da opção Aviso Prévio Trabalhado se trata de aviso ao qual o funcionário cumpriu os 30 dias trabalhados e os dias restantes (3 dias a cada ano trabalhado) será apresentado como indenizado.
FP2266 - Quitação - Aviso prévio misto
Data de Comunicação: Deverá ser informado a data ao qual o funcionário teve seu desligamento comunicado seja por ele mesmo (em caso de pedido de demissão) ou pela empresa.
5 - Após incluir a informação no campo Data de Comunicação o sistema irá automaticamente preencher as informações.
Aviso Prévio Indenizado
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Aviso Prévio Trabalhado/Aviso Prévio Misto
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Data Inicio do Aviso: Inicio do comprimento do aviso (sua contagem se inicia sempre no dia seguinte após a data de comunicação)
Dias de Aviso Prévio: Contagem dos últimos 30 dias direito mais os 3 dias a cada ano trabalhado.
Término do aviso Projetado: Data início da comunicação mais os Dias de Aviso Prévio
Desligamento: A data de desligamento efetivamente. O mesmo é finalizado após os 30 dias trabalhados ou, em casos de aviso prévio indenizado, na mesma data que a comunicação.
Pagamento: Contagem de 10 dias após o desligamento.
6 - Caso deseje alterar as informações acima clique na opção "Informar Manualmente e preencha.
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7 - Verificado que está tudo correto clique e Salvar e depois feche a janela.
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8 - Ao finalizado as informações de Aviso Prévio irá ser apresentado uma nova janela questionando se deseja iniciar a quitação, clique em Sim.
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9 - Ao clicar em Sim o sistema irá preencher o campo Maior Remuneração. Clique no "i" para verificação dos seus cálculos.
Atenção: Todo cálculo a seguir utiliza a ficha financeira para coletar valores, lembre-se de sempre gerar o encerramento do mês para que os valores fiquem corretos
FP270 - Como realizar a Soma de Acumulados Mensal / Enc. de Mês - acúmulo na Ficha Financeira
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INDENIZAÇÃO/AVISO PRÉVIO
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Salário Base: Se trata do salário base atual do funcionário.
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ADC Salário Família: Valor do campo Adicional Salário Família apresentado no Cadastro de Sindicato em casos de Frentista
FP1685- Evento 023 - Adicional de salário família frentista (Posto de Gasolina)
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Gorjeta: Valor da Faixa Gorjeta selecionada no cadastro do funcionário (além desse valor fixo irá levar no gride os eventos 031 e 131 proporcionais ao mês do desligamento).
FP1599 - Folha de Pagamento Mensal - Como é feita a parametrização do evento de Gorjeta
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ADC Periculosidade: Salário base vezes 30%
2.500,00 * 30% = 750,00
FP1132-Parametrização e cálculo do adicional de periculosidade
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ADC Insalubridade: O cálculo é conforme os parâmetros de Adicional de Insalubridade selecionado ao funcionário (do exemplo foi utilizado é de 20% sobre salário mínimo)
1.518,00 * 20% = 303,60
FP278 - Folha de Pagamento Mensal - Cálculo e parametrização Evento de Insalubridade
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ADC Noturno: Se trata do cálculo de adicional noturno conforme os parâmetros do cadastro de funcionário e sindicato. O Adicional Noturno tem dois tipos de cálculo dependendo da parametrização:
Cálculo 1 - Cadastro de Funcionários > Controle de Horários > Hora Adc. Noturno preenchido.
Caso o funcionário tenha o campo Hora Adc. Noturno preenchido com alguma hora no seu cadastro o sistema fará o seguinte cálculo:
Salário Base + periculosidade + insalubridade * % de adicional noturno / hora base mês * Hora Adc. Noturno (no exemplo a hora preenchida é 15)
2.500,00 + 750,00 + 303,60 = 3.553,60 * 20% / 220 * 15 = 48,46
Cálculo 2 - Cadastro de Funcionários > Controle de Horários > Hora Adc. Noturno zerado.
Caso o funcionário tenha o campo Hora Adc. Noturno zerado no seu cadastro o sistema fará o seguinte cálculo:
Acúmulo de horas noturnas na Ficha Financeira nos últimos meses (no exemplo foi utilizado 12 meses) / pela mesma quantidade de meses
90 / 12 = 7,5
Salário Base + periculosidade + insalubridade * % de adicional noturno / hora base mês * média de horas noturnas calculas anteriormente
2.500,00 + 750,00 + 303,60 = 3.553,60 * 20% / 220 * 7,5 = 24,23
FP2247- Parametrização para o cálculo do adicional noturno
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Comissões: Valor de comissões acumulada na Ficha Financeira nos últimos meses (no exemplo foi utilizado 12 meses) / pela mesma quantidade de meses
279,00 / 12 = 23,25
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Horas Extras: Valor dos últimos meses acumulados na Ficha Financeira (no exemplo foi utilizado 12 meses) / pela mesma quantidade de meses * salário hora (salário base / hora base mês)
285,18 / 12 = 23,765 * 11,3636 = 270,05
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Comissões - Outros Títulos: Se trata dos títulos da Ficha Financeira que são acumulados em valor na aba Outros Valores:
Valor de eventos de valor acumulado na Ficha Financeira nos últimos meses (no exemplo foi utilizado 12 meses) / pela mesma quantidade de meses
54,58 / 12 = 4,55
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Horas Extras - Outros Títulos: Se trata dos títulos da Ficha Financeira que são acumulados em horas na aba Outros Valores:
Valor dos últimos meses acumulados na Ficha Financeira (no exemplo foi utilizado 12 meses) / pela mesma quantidade de meses * salário hora (salário base / hora base mês)
56,94 / 12 = 4,745 * 11,3636 = 53,92
FP1183-Como o evento de DSR sobre adicionais é acumulado na ficha financeira
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Fixos - Eventos em Fórmula: Valor do evento em fórmula calculado no ultimo recibo processado
FP1257 - Quitação - Evento Fixo com Fórmula deve compor Aviso Prévio na Quitação
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Fixos: Soma dos eventos fixados no cadastro de funcionário
FP742 - Quitação - Procedimento para que um Evento seja considerado como fixos na Quitação
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FÉRIAS VENCIDAS
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Obs.: Por se tratar de Férias, o cálculo dos eventos em horas (Horas Extras e Horas Extras - Outros Títulos) será conforme os parâmetros no cadastro do Sindicato > Médias > Médias de Horas Extras - Férias
No exemplo o cadastro do Sindicato está preenchido como " 0 - Período Aquisitivo".
(Período das Férias vencidas: 06/03/2024 a 05/03/2025 - 12 avos).
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Horas Extras: Valor dos meses acumulados na Ficha Financeira (no exemplo foi utilizado 12 meses) dentro do período aquisitivo das férias vencidas / pela mesma quantidade de meses * salário hora (salário base / hora base mês)
193,24 / 12 = 16,1033 * 11,3636 = 182,98
-
Horas Extras - Outros Títulos: Se trata de todos os títulos da Ficha Financeira que são acumulados em horas na aba Outros Valores:
Valor dos meses acumulados na Ficha Financeira (no exemplo foi utilizado 12 meses) dentro do período aquisitivo das férias vencidas / pela mesma quantidade de meses * salário hora (salário base / hora base mês)
33,73 / 12 = 2,8108 * 11,3636 = 31,94
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FÉRIAS PROPORCIONAIS
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Obs.: Por se tratar de Férias, o cálculo dos eventos em horas (Horas Extras e Horas Extras - Outros Títulos) será conforme os parâmetros no cadastro do Sindicato > Médias > Médias de Horas Extras - Férias
No exemplo o cadastro do Sindicato está preenchido como " 0 - Período Aquisitivo".
(Período das Férias proporcionais: 06/03/2025 a 01/07/2025 - 4 avos).
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Horas Extras: Valor dos meses acumulados na Ficha Financeira dentro do período aquisitivo das férias proporcionais / pela mesma quantidade de meses * salário hora (salário base / hora base mês)
91,94 / 4 = 22,985 * 11,3636 = 261,19
-
Horas Extras - Outros Títulos: Se trata de todos os títulos da Ficha Financeira que são acumulados em horas na aba Outros Valores:
Valor dos meses acumulados na Ficha Financeira dentro do período aquisitivo das férias proporcionais / pela mesma quantidade de meses * salário hora (salário base / hora base mês)
23,21 / 4 = 5,8025 * 11,3636 = 65,94
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13º SALÁRIO
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Obs.: Por se tratar de 13° Salário, o cálculo dos eventos será com base nos valores dentro da contagem de avos de 13°, ou seja, dentro do ano vigente da quitação.
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ADC Noturno: Se trata do cálculo de adicional noturno conforme os parâmetros do cadastro de funcionário e sindicato (no exemplo foi utilizado 12 meses):
Acúmulo de horas noturnas na Ficha Financeira nos últimos meses / pela quantidade de meses com acumulo de valor (no exemplo o acumulo de horas noturna foi de 01/2025 a 06/2025)
90 / 6 = 15
Salário Base + periculosidade + insalubridade * % de adicional noturno / hora base mês * média de horas noturnas calculas anteriormente
2.500,00 + 750,00 + 303,60 = 3.553,60 * 20% / 220 * 15 = 48,46
-
Comissões: Valor de comissões acumulada na Ficha Financeira nos últimos meses dentro do ano da quitação / pela mesma quantidade de meses
279,00 / 6 = 46,5
-
Horas Extras: Valor dos últimos meses acumulados na Ficha Financeira dentro do ano da quitação / pela mesma quantidade de meses * salário hora (salário base / hora base mês)
106,94 / 6 = 17,8233 * 11,3636 = 202,54
-
Comissões - Outros Títulos: Se trata dos títulos da Ficha Financeira que são acumulados em valor na aba Outros Valores:
Valor de eventos de valor acumulado na Ficha Financeira nos últimos meses dentro do ano da quitação / pela mesma quantidade de meses
54,58 / 6 = 9,10
-
Horas Extras - Outros Títulos: Se trata dos títulos da Ficha Financeira que são acumulados em horas na aba Outros Valores:
Valor dos últimos meses acumulados na Ficha Financeira dentro do ano da quitação / pela mesma quantidade de meses * salário hora (salário base / hora base mês)
26,66 / 6 = 4,4433 * 11,3636 = 50,49
10 - Feito as verificações das médias feche a janela Maior Remuneração.
11 - Ao pressionar ENTER o sistema irá apresentar uma janela Informações Gerais do Funcionário ao qual será possível verificar detalhes sobre o colaborador a ser desligado. Nesta nova janela será possível verificar os fixos do funcionário e sindicato, datas das férias processadas, empréstimos, prontuário, vale transporte e até o ultimo recibo processado no mês anterior.
12 - Para adicionar um valor dos Fixos Salariais às grades de proventos ou descontos da quitação, basta dar um clique duplo sobre ele.
Importante: É recomendado fazer apenas com eventos de desconto ou com aqueles que não foram marcados com a opção "Considerar para Fixos Salariais" na Tabela de Eventos
13 - Ao finalizar de verificar a janela Informações Gerais do Funcionário feche-a para que seja dado continuidade a quitação.
14 - Nesta parte será possível passar por todos os valores do Recibo de Quitação, abaixo será explicado o cálculo de cada campo
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ATENÇÃO: O Recibo de Quitação no sistema se locomove entre os eventos com as teclas ENTER (ir para frente) e ESC (ir para trás)
Cálculos:
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Indenizações: Neste campo será preenchido os valores conforme o motivo de desligamento do colaborador e se nela estiver selecionado a opção "Indenização Art.479".
FP236 - Quitação - Indenização dos artigos 479 e 480 na Quitação
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Aviso Prévio: Tratasse do cálculo dos dias de cumprimento do aviso prévio do colaborar. Como o exemplo foi utilizado o aviso indenizado por motivo de dispensa sem justa causa:
Maior remuneração (campo Indenização/Aviso Prévio) / 30 * dias de aviso
4.803,84 / 30 = 160,128 * 39 = 6.244,992
Obs.: Caso fosse Aviso Trabalhado/Misto o cálculo seria: 4.803,84 / 30 = 160,128 * 9 = 1.441,15 (pois os 30 dias seriam trabalhados)
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-
13° Salário: Se trata da contagem de avos trabalhados no ano da rescisão, desde o início do ano até a data do desligamento (no exemplo 02/07). Um mês é considerado um "avo" se o funcionário trabalhou mais de 15 dias dentro dele
Maior remuneração (campo 13° Salário) / 12 * avos calculados
4.760,69 / 12 = 396,7242 * 6 = 2.380,34
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Competência |
_Avos_ |
|---|---|
|
01/01/2025_a_31/01/2025 |
1 avo |
|
01/02/2025_a_28/02/2025 |
2 avos |
|
01/03/2025_a_31/03/2025 |
3 avos |
|
01/04/2025_a_30/04/2025 |
4 avos |
|
01/05/2025_a_31/05/2025 |
5 avos |
|
01/06/2025_a_30/06/2025 |
6 avos |
|
01/07/2025_a_02/07/2025 |
0 avos |
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Salário Família: O calcula será com base no valor por dependente (Tabela de INSS e Imposto de Renda) * na quantidade de dependentes registrados no cadastro do funcionário / quantidade de dias no mês * dias trabalhados na competencia do desligamento
FP2028 - Quitação - Como é realizado o cálculo do Salário Família no Recibo de Quitação
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Férias Vencidas: Será a contagem de avos de período aquisitivo já vencido que tenham mais de 15 dias trabalhados
Maior remuneração (campo Férias Vencidas) / 12 * avos calculados
4.694,78 / 12 = 391,2317 * 12 = 4.694,78
|
Competência |
_Avos_ |
|---|---|
|
06/03/2024_a_05/04/2024 |
1 avo |
|
06/04/2024_a_05/05/2024 |
2 avos |
|
06/05/2024_a_05/06/2024 |
3 avos |
|
06/06/2024_a_05/07/2024 |
4 avos |
|
06/07/2024_a_05/08/2024 |
5 avos |
|
06/08/2024_a_05/09/2024 |
6 avos |
|
06/09/2024_a_05/10/2024 |
7 avos |
|
06/10/2024_a_05/11/2024 |
8 avos |
|
06/11/2024_a_05/12/2024 |
9 avos |
|
06/12/2024_a_05/01/2025 |
10 avos |
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06/01/2025_a_05/02/2025 |
11 avos |
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06/02/2025_a_05/03/2025 |
12 avos |
Ao clicar no "i" será aberto uma nova janela com as informações do período vencido calculado, sua quantidade avos, faltas e valor total
Obs.: Caso queira alterar algum valor no campo Férias Vencidas de modo manual, somente será possível se clicar no "i" e editar o valor apresentado
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Férias Proporcionais.: Será a contagem de avos de período aquisitivo a vencer até a data do desligamento (no exemplo 02/07). Um mês é considerado um "avo" se o funcionário trabalhou mais de 15 dias dentro dele
Maior remuneração (campo Férias Proporcionais) / 12 * avos calculados
4.806,99 / 12 = 400,5825 * 4 = 1.602,33
|
Competência |
_Avos_ |
|---|---|
|
06/03/2025_a_05/04/2025 |
1 avo |
|
06/04/2025_a_05/05/2025 |
2 avos |
|
06/05/2025_a_05/06/2025 |
3 avos |
|
06/06/2025_a_02/07/2025 |
4 avos |
No período de 06/06/2025 a 02/07/2025 ocorreu mais de 15 dias trabalhados.
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1/3 Férias Vencidas: Valor total de Férias Vencidas / divido por 3
4.694,78 / 3 = 1.564,93
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-
1/3 Férias Proporcionais: Valor total de Férias Proporcionais / divido por 3
1.602,33 / 3 = 534,11
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-
Salário Maternidade (Sum. 142): .Conforme a Sumula 142 do TST esse campo se refere a "empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade".
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-
Saldo Salário: Se trata do salário base do colaborador / 30 * dias de trabalhados até o desligamento (exemplo 02/07)
2.500,00 / 30 = 83,3333 * 2 = 166,67
Ao clicar no "i" será aberto uma nova janela Composição dos Dias
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Unknown Attachment
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13° Salário Aviso Prévio Indenizado.: Se trata da contagem de avos trabalhados no ano da rescisão, desde o início do ano até a data do Término do Aviso Prévio Projetado (no exemplo 10/08), menos os avos pagos em 13° Salário. Um mês é considerado um "avo" se o funcionário trabalhou mais de 15 dias dentro dele.
Maior remuneração (campo 13° Salário) / 12 * avos calculados
4.760,69 / 12 = 396,7242 * 1 = 396,72
Avos do Aviso Prévio projetado - avos do 13° Salário = avos de 13° Salário Aviso Prévio Indenizado
7 - 6 = 1
|
Competência |
_Avos_ |
|---|---|
|
01/01/2025_a_31/01/2025 |
1 avo |
|
01/02/2025_a_28/02/2025 |
2 avos |
|
01/03/2025_a_31/03/2025 |
3 avos |
|
01/04/2025_a_30/04/2025 |
4 avos |
|
01/05/2025_a_31/05/2025 |
5 avos |
|
01/06/2025_a_30/06/2025 |
6 avos |
|
01/07/2025_a_31/07/2025 |
7 avos |
|
01/08/2025_a_10/08/2025 |
0 avos |
Unknown Attachment
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Férias Aviso Prévio Indenizado: Será a contagem de avos de período aquisitivo a vencer até a data do Término do Aviso Prévio Projetado (no exemplo 10/08), menos os avos pagos em Férias Proporcionais. Um mês é considerado um "avo" se o funcionário trabalhou mais de 15 dias dentro dele
Avos do Aviso Prévio projetado - avos do Férias Proporcionais = avos de Férias Aviso Prévio Indenizado
5 - 4 = 1
Maior remuneração (campo Férias Proporcionais) / 12 * avos calculados
4.806,99 / 12 = 400,5825 * 1 = 400,58
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Competência |
_Avos_ |
|---|---|
|
06/03/2025_a_05/04/2025 |
1 avo |
|
06/04/2025_a_05/05/2025 |
2 avos |
|
06/05/2025_a_05/06/2025 |
3 avos |
|
06/06/2025_a_05/07/2024 |
4 avos |
|
06/07/2025_a_10/08/2025 |
5 avos |
No período de 06/07/2025 a 10/08/2025 ocorreu mais de 15 dias trabalhados.
Unknown Attachment
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Férias Aviso Prévio Indenizado: Valor total de Férias Aviso Prévio Indenizado / divido por 3
400,58 / 3 = 133,53
Unknown Attachment
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Adicional de Periculosidade: Se trata do valor da Periculosidade proporcional aos dias de trabalhados até o desligamento (exemplo 02/07)
Total da Periculosidade (salário base * 30%) / 30 * dias de trabalhados até o desligamento
2.500,00 * 30% = 750,00 / 30 * 2 = 50,00
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Adicional de Insalubridade: Se trata do valor da Insalubridade proporcional aos dias de trabalhados até o desligamento (exemplo 02/07)
Total da Insalubridade (foi utilizado é de 20% sobre salário mínimo) / 30 * dias de trabalhados até o desligamento
1.518,00 * 20% = 303,60 / 30 * 2 = 20,24
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Eventos Informados (Grade de Proventos): Se trata de do campo na rescisão onde poderá ser lançado de modo manual valores devidos ao colaborar do tipo provento. Neste campo é também onde o sistema leva eventos, de modo automático, que não tenham campo próprio na quitação como maternidade, gorjeta (como no exemplo) entre outros
Para lançar basta apertar ENTER até campo marcado abaixo e incluir o evento desejado e incluir seu valor, hora ou dias.
Eventos que estão marcados para compor base de DRS, ao serem lançados na grade de proventos irão perguntar se devem ou não calcular o DSR sobre o adicional lançado.
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Adicional Noturno: Se trata do valor do Adicional Noturno proporcional aos dias de trabalhados até o desligamento (exemplo 02/07)
Salário Base % de adicional noturno / hora base mês * Hora Ad. Noturno (Cadastro de Funcionários > Controle de Horários)
2.500 / 220 * 20% = 2,2727 * 15 = 34,09
Obs.: Caso o campo Hora Ad. Noturno não tiver preenchido esse campo '010 - Ad. Noturno' ficará zerado
FP1959 - Quitação - Cálculo adicional noturno automático na quitação
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Eventos Informados (Grade de Descontos): Se trata de do campo na rescisão onde poderá ser lançado de modo manual valores devidos ao colaborar do tipo desconto. Neste campo é também onde o sistema leva eventos, de modo automático, que não tenham campo próprio na quitação como multa pelo não cumprimento do aviso prévio, gorjeta (como no exemplo) entre outros
Para lançar basta apertar ENTER até campo marcado abaixo e incluir o evento desejado e incluir seu valor, hora ou dias.
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Indicativo de Pensão Alimentícia e % Pensão Alimentícia - TRCT / FGTS: Esses campos somente devem ser preenchidos caso o colaborar tenha desconto de pensão da rescisão. Esses campos não afetam o cálculo da quitação.
FP1215 - Quitação - Campo FGTS - Pensão Alimentícia no recibo de quitação
FP1205 - Quitação - TRCT - Campos 28 e 29 - Como informar os percentuais de pensão alimentícia
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Adiantamentos: Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema caso o colaborador tenha recibo de adiantamento processado na competência do desligamento.
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Previdência: Se trata do cálculo de INSS de todos os eventos mensais que estejam parametrizados para compor base de INSS menos os eventos que estejam parametrizados para deduzir base de INSS.
Saldo Salário + Ad. Periculosidade + Ad. Insalubridade + Gorjeta + Hora Extra 50% + DSR + Ad. Noturno - Faltas
166,67 + 50,00 + 20,24 + 33,33 + 433,46 + 216,73 + 34,09 - 83,33 = 871,19
Cálculo do INSS conforme a tabela vigente
871,19 * 7,5% = 65,33
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Previdência 13°: Se trata do cálculo de INSS de todos os eventos de 13° que estejam parametrizados para compor base de INSS menos os eventos que estejam parametrizados para deduzir base de INSS (neste caso tanto os proventos como descontos devem estar marcados a opção Evento de 13° Salário na Tabela de Eventos).
13° Salário + 13° Salário Aviso Prévio Indenizado
2.380,34 + 396,72 = 2.777,06
Cálculo do INSS conforme a tabela vigente
2.777,06 * 9% = 249,9354 - 22,77 = 227,1654
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I.R.R.F Salários: Se trata do cálculo de Imposto de Renda de todos os eventos mensais que estejam parametrizados para compor base de IRRF menos os eventos que estejam parametrizados para deduzir base de IRRF.Atenção: Caso sua empresa seja regime caixa (pagamento no 5° dia útil) o valor da base de IRRF no recibo será o da quitação mais a do mês anterior sem o desconto de INSS ou o Simplificado (que é o caso do exemplo)
Saldo Salário + Ad. Periculosidade + Ad. Insalubridade + Gorjeta + Hora Extra 50% + DSR + Ad. Noturno - Faltas + Base de IRRF do mês anterior
166,67 + 50,00 + 20,24 + 33,33 + 433,46 + 216,73 + 34,09 - 83,33 = 871,19 + 4.515,31 = 5.386,50
Base de IRRF bruta - desconto de INSS ou Simplificado
5.386,5 - 607,20 = 4.779,30
Cálculo de IRRF conforme a tabela vigente - IRRF calculado no mês anterior
4.779,30 * 27,50% = 1.314,3075 - 908,73 = 405,5775 - 203,83 = 201,7475
-
I.R.R.F 13° Salário: Se trata do cálculo de Imposto de Renda de todos os eventos de 13º que estejam parametrizados para compor base de IRRF menos os eventos que estejam parametrizados para deduzir base de IRRF neste caso tanto os proventos como descontos devem estar marcados a opção Evento de 13° Salário na Tabela de Eventos).
13° Salário (o evento não tem base para cálculo de IRRF)
2.380,34
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I.R.R.F Férias: Se trata do cálculo de Imposto de Renda de todos os eventos de Férias que estejam parametrizados para compor base de IRRF menos os eventos que estejam parametrizados para deduzir base de IRRF neste caso tanto os proventos como descontos devem estar marcados a opção Evento de Férias na Tabela de Eventos).
No exemplo nenhum evento de férias está marcado para compor base de IRRF de Férias
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FGTS Mês Anterior: Esse valor será extraído do recibo de pagamento da competência anterior, considerado nas situações em que o funcionário é desligado antes do recolhimento do FGTS do mês anterior.
Salário do Mês Anterior * 8%
4.515,31 * 8% = 361,22
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FGTS Quitação: Corresponde a 8% do valor de saldo de salários + outros adicionais pagos no recibo de quitação - faltas ou outros eventos que tenha desconto de FGTS.
Saldo Salário + Ad. Periculosidade + Ad. Insalubridade + Gorjeta + Hora Extra 50% + DSR + Ad. Noturno - Faltas
166,67 + 50,00 + 20,24 + 33,33 + 433,46 + 216,73 + 34,09 - 83,33 = 871,19 * 8% = 69,69
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FGTS Indenizado: Corresponde a 8% do valor de evento indenizatórios.
Aviso Prévio + 13º Sal. Av. Prévio Indeniz. * 8%
6.244,98 + 396,72 = 6.641,70 * 8% = 531,33
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FGTS 13° Salário: Corresponde a 8% do valor de 13º salário (neste cálculo o evento 13º Sal. Av. Prévio Indeniz. não entra no cálculo já que ele se trata de uma verba indenizatória).
13° Salário* 8%
2.380,34 * 8% = 190,42
Obs.: Em caso de dúvidas sobre quais eventos estão compondo a base de cálculo do FGTS (Mês Anterior, Quitação, Indenizado e 13º Salário), basta clicar no ícone "i". Uma nova janela, chamada "Memória de Cálculo", será aberta para exibir todos os eventos utilizados:
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Multa Sobre Rescisão: Tratasse da multa (seja 40% ou 20%) sobre a soma dos valores de FGTS (esse valor somente será calculado se o motivo de desligamento estiver parametrizado)
FGTS Mês Anterior + FGTS Quitação + FGTS Indenizado + FGTS 13° Salário *40%
361,22 + 69,69 + 531,33 + 190,42 = 1.152,66 * 40% = 461,06
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Informe o Saldo FGTS Depositado: Nesse campo deve ser digitado o valor total de depósitos de FGTS na conta vinculada, esse valor não é puxado de modo automático
Para demonstrar o cálculo, preencheremos este campo:
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Multa Sobre Saldo FGTS Depositado: Nesse campo, o programa irá calcular a multa (sendo 40% ou 20%) sobre o valor digitado no campo Informe o Saldo FGTS Depositado.
3.200,00 * 40% = 1.280,00
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Indenização Compensatória: Se trata da soma das multas calculas nos campos Multa Sobre Rescisão e Multa Sobre Saldo FGTS Depositado.
461,06 + 1.280,00 = 1.741,06
15 - Sendo finalizado a sua rescisão clique no "disquete" para salvar.
16 - Após salvar o sistema irá apresentar um "check verde". Ao clicar nele será aberto uma janela de atenção questionando se gostaria de confirmar a validação dessa quitação para a folha mensal, ou seja, se gostaria d liberar/validar a quitação.
17 - Ao clicar em "Sim" rescisão será liberada para o funcionário e (caso a sua empresa esteja parametrizada) será questionado se gostaria e transmitir o evento S-2299 (desligamento) ao eSocial.
18 - Caso não queira transmitir no momento pode clicar em "Cancelar". A rescisão continuará salva e poderá ser transmitida ao eSocial quando deseja clicando no botão "Gerar XML"
19 - Clicando em "Transmitir" será enviado ao Monitoramento o evento S-2299 (desligamento)
Acesse: Parâmetros Gerais> SPED eSocial > Monitoramento
20 - Para a geração de Comunicado de Dispensa, GRRF ou TRCT clique no botão de imprimir que será demonstrado as opções
Exclusão ou Alteração da Quitação
1 - Se desejar alterar ou excluir a rescisão tire a liberação clicando no "check vermelho", e exclua o recibo processado.
2 - Feito a exclusão do recibo clique na lixeira se deseja excluir a rescisão. Ao fazer a exclusão o sistema irá questionar se deseja ou não exclui o aviso prévio preenchido.
3 - Se preferir somente alterar vá em Opções > Quitação Normal > Alteração
4 - Ao clicar em alterar e iniciar o novo processamento será aberto uma janela questionando se gostaria de reprocessar a quitação.
5 - Se clicar em Sim o sistema irá novamente refazer o cálculo da quitação. Se escolher o Não o sistema não irá alterar nada automaticamente, podendo o usuário somente ir ao campo que deseja alterar.
Obs.: Terminando as alterações clique em Opções > Quitação Normal > Processar para poder liberar a rescisão.