Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo dos eventos 101 e 194 no recibo de quitação complementar.
Resolução
Havendo pagamento em competências distintas entre a quitação normal e a quitação complementar, segue orientação:
Evento 101 - Previdência
A competência de desligamento que por exemplo sendo em 12/2021, então a tabela utilizada no cálculo do INSS tanto da quitação normal que teve o pagamento em 12/2021, quanto da quitação complementar que teve o pagamento em 01/2022, será a tabela de 12/2021, mesmo que o pagamento da rescisão complementar tenha ocorrido no mês subsequente (01/2022).
Evento 194 - IRRF Salários
A competência de desligamento que por exemplo sendo 12/2021, no cálculo do IRRF para a quitação normal que teve o pagamento em 12/2021 será utilizada a tabela de IRRF referente competência 12/2021 com a base de cálculo do que foi pago nessa competência 12/2021.
Porém para a quitação complementar que teve o pagamento em 01/2022, será utilizado apenas as bases de cálculo de pagamento que entraram nesse mês 01/2022, considerando a tabela de IRRF desse mês 01/2022.
Para maiores informações, acesse: FP601-Como é realizado o cálculo de IRRF na quitação complementar