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FP351 - Quitação - Cálculo de DSR proporcional automático - Prosoft Folha


Este Artigo tem como objetivo orientar sobre a parametrização do Evento de DSR para que este seja calculado de forma proporcional e automática no Recibo de Quitação. 



Importante: O cálculo somente será proporcional quando for calculado com base no calendário.

Resolução


Tabela de Eventos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos 

2- No campo Cálculo Proporcional deve estar marcada a opção Quitação.


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Cadastro de Sindicatos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos > guia  Informações Gerais

2- O indicador de cálculo de DSR deve ser marcado como Calendário, para que desta forma o sistema possa identificar a data do desligamento do funcionário e verificar a quantidade de dias úteis e inúteis.


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Calendário

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Outras Tabelas >  Calendário

2- Os feriados do mês devem estar devidamente cadastrados.


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Recibo de Quitação

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

2- Ao processar Recibo de Quitação e lançar Evento de Horas Extra (por exemplo), o sistema demonstra a mensagem "Calcula DSR sobre Adicionais automático?".


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3- Ao selecionar a opção SIM o sistema irá demonstrar o Evento automaticamente.


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Cálculo realizado:

Do dia 01 ao dia 10 (dia da Quitação) temos 08 dias uteis e 02 dias inúteis.
279,55 / 8 =  34,94 * 2 = 69,89

Obs:. Quando o funcionário é desligado da Empresa no meio do mês e possui Horas Extras, o cálculo do DSR deve ser efetuado conforme a data de Desligamento.

Caso o funcionário seja desligado no dia 1º não é calculado o DSR, se utilizado a opção calendário.