Este artigo contém as informações referente a contagem de avos de férias em quitação, para funcionário com suspensão MP 936 durante o ano.
Informações Adicionais: O período suspenso não deve ser considerado para aquisição das férias, desta forma a contagem do período ficará paralisada durante a suspensão retomando sua contagem após o retorno.
Resolução
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse Social> Folha de Pagamento> Manutenção de Arquivos Funcionais> Registro de Movimentação de Prontuário.
Neste exemplo o funcionário possui três períodos de suspensão
01/05 a 29/06
17/07 a 14/09
15/09 a 13/11
Recibo de Quitação
1- Acesse Social> Folha de Pagamento> Processamentos> Quitação> Recibo de Quitação.
Neste exemplo a contagem de avos de férias proporcionais inicia em 14/03/20.
Foi calculado 4/12 considerando:
14/03/2020 a 13/04/2020 - 1/12
14/04/2020 a 30/04/2020 - 2/12
30/06/2020 a 16/07/2020 - 3/12
14/11/2020 à 30/11/2020 - 4/12