Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo de IRRF sobre salário na quitação, para empresa de regime de tributação por competência.
Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Empresas:
1- Social > Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > guia Sistemas > sub guia Trabalhista > sub guia Outras Informações
2- Verifique se no Cadastro da empresa está considerado o regime de tributação por Competência.
Recibo de Quitação:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento> Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Gere a Quitação.
Cálculo realizado:
R$ 64,52 (Evento 51)
+
R$ 1600,00 (Evento 43)
+
R$ 1440,00 (Evento 42)
+
R$ 886,67 (Evento 004)
–
R$ 7,00 (Evento 140)
–
R$ 564,80 (Dedução simplificada IRRF)
=
R$ 3419,39 (BASE DE IRRF)
Concluindo:
R$ 3419,39 * 15% (ALÍQUOTA DE IRRF) - R$ 381,44 (VALOR DE DEDUÇÃO DO IRRF) = R$ 131,47
Para composição da Base de Cálculo do IRRF sobre Salários, será considerado:
-
Soma de todos os eventos do tipo provento indicados para compor a base de cálculo do IRRF.
-
Subtrai todos os eventos do tipo desconto indicados para deduzir da base de cálculo do IRRF.
-
Não serão considerados os eventos de 13º Salário (com indicador Evento de 13º = Sim), mesmo que estejam selecionados para cálculo de IRRF.
-
Não serão considerados os eventos de Férias (com indicador Evento de Férias = Sim), mesmo que estejam selecionados para cálculo de IRRF.