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FP2266 - Quitação - Aviso prévio misto - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo, auxiliar os usuários sobre como parametrizar o Cadastro de Sindicatos para que ao gerar um Recibo de Quitação, seja calculado o Aviso Prévio Misto.


Resolução 

Cadastro de Sindicatos

1 - Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

Selecione o Sindicato que está vinculado no Cadastro do funcionário em questão e na aba Informações Gerais, marque o indicador Aviso Prévio Misto.

Com esta opção selecionada, o sistema irá apresentar os 30 dias e os dias adicionais (a cada ano trabalhado) serão pagos como indenizados.

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Recibo de Quitação

Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

1 - Ao processar a quitação será demonstrada a janela Aviso Prévio.

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2 - Selecione a opção Aviso Prévio Trabalhado.

3 - Informe a Data de Comunicação.

Importante: As datas serão apresentadas e caso necessário poderão ser alteradas selecionando o indicador Informar Manualmente.

4 - O campo tempo de serviço será calculado até a data da comunicação do aviso prévio.

5 - Clique em Salvar.

No Recibo de Quitação, o aviso prévio será demonstrado como trabalhado (30 dias) e os dias indenizados (12 dias) pagos no campo 69- Aviso Prévio (indenizado).

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