Este artigo tem como objetivo orientar sobre a situação de quitação de verbas rescisórias em casos de dispensa iniciada pelo empregado, utilizando a Tabela Padrão de Desligamento Motivo 04, mas com uma alteração na forma de cálculo que difere do padrão.
Entendendo a Tabela Padrão de Desligamento 04
A Tabela Padrão de Desligamento 04 é utilizada para casos de pedido de demissão por parte do empregado, ou seja, quando a iniciativa de romper o vínculo empregatício parte do trabalhador. Nesses cenários, as verbas rescisórias tipicamente devidas incluem:
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Saldo de Salário: Proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
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Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Caso existam períodos aquisitivos completos de férias que não foram gozados.
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Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Proporcional ao período trabalhado no ano-calendário da rescisão, caso o empregado já tenha cumprido o período de 14 dias para ter direito a elas.
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13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Nessa modalidade, o empregado não tem direito a algumas verbas que seriam devidas em uma dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, como:
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Aviso Prévio (indenizado ou trabalhado), salvo exceções de acordo com a lei ou convenção coletiva.
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Multa de 40% do FGTS.
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Saque do FGTS.
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Guia para Seguro-Desemprego.
A Situação da Alteração no Cálculo Padrão
O ponto crucial desta orientação reside na situação em que, mesmo enquadrado na Tabela Padrão de Desligamento 04 (dispensa iniciada pelo empregado), o cálculo das verbas rescisórias foi alterado para diferir do padrão. Essa alteração pode ocorrer por diversos motivos, tais como:
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Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Instrumentos normativos podem prever condições mais favoráveis ao empregado em caso de pedido de demissão, como o pagamento de verbas adicionais ou a liberação do FGTS em situações específicas.
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Acordo Individual entre Empregado e Empregador: Embora menos comum e com restrições legais, pode haver um acordo formalizado entre as partes que modifique as condições de quitação, desde que não infrinja a legislação trabalhista e seja devidamente homologado, se necessário.
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Determinação Judicial: Em alguns casos, uma decisão judicial pode determinar o pagamento de verbas adicionais ou uma forma de cálculo diferenciada em processos trabalhistas.
Caso haja necessidade de qualquer alteração nos critérios ou na aplicação do Motivo de Desligamento 04 (dispensa iniciada pelo empregado), é imperativo que se proceda à criação de um novo código de motivo de desligamento específico. Essa medida é essencial para garantir a correta apresentação e categorização dos dados nos relatórios analíticos de rescisão.
Segue link para criação de Motivo de Desligamento.