Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo realizado das férias proporcionais na quitação quando há antecipação de período.
Resolução
Recibo de Férias
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Funcionário admitido em 28/10/2019.
Foi antecipado 12 dias de férias referente ao período 28/10/2019 a 27/10/2020.
Recibo de Quitação
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Quitação com data de desligamento em 16/05/2020.
Até o desligamento, o funcionário teria direito a 17,5 dias de férias, considerando o período da admissão até a data de demissão (28/10/2019 a 16/05/2020). Já tirou 12 dias referente a este período, restando saldo de 5,5 dias.
Cálculo realizado nas férias proporcionais:
Valor da maior remuneração de férias proporcionais/30 * saldo de dias:
2.443,69/30 *5,5 = 448,01