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FP1641 - Quitação - Valor de FGTS de 13º salário no recibo de quitação - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os cálculos no Recibo de Quitação, quanto a valores de FGTS de 13º salário quando houver parcela de 13º já emitida. Configuração dos eventos na rotina de Recibo de Quitação e demonstração dos valores.


Resolução

Recibo de Quitação:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação > Parâmetros

Nos parâmetros da Quitação devem constam dois eventos referentes ao desconto de Adiantamento de 13º Salário, este adiantamento refere-se a qualquer parcela paga ao funcionário antes da Quitação do ano vigente.

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Tabela de Eventos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

Obs.: A numeração dos eventos pode variar, é importante ressaltar que a diferenciação entre os eventos está na Tabela de Eventos no indicador de dedução de FGTS, sendo:

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Consulta de Recibos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos

Os eventos são apresentados no Recibo de Quitação nas seguintes situações:

O evento 136 (ou o número criado pelo usuário do sistema) de Adiantamento de 13º sem Dedução é demonstrado na Quitação quando na mesma competência de processamento o funcionário possuir um Recibo de 13º. 

Ex.: Processado primeira parcela de 13º Salário na competência Julho e o funcionário foi desligado da empresa em 30 de Julho:

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Recibo de Quitação:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

Ao processar a Quitação será demonstrado:

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Sendo a Quitação na mesma competência a base do FGTS será composto sem a dedução do valor do recibo:

Evento 55 + Evento 57 * 8% = Valor do FGTS de 13º Salário

R$1.227,06 + R$350,59 = R$1.577,65
R$1.577,65* 8% = R$126,21

O evento 135 de Adiantamento de 13º Com Dedução será demonstrado na Quitação quando o Recibo de 13º Salário for gerado em competência anterior a Quitação.

Ex.: Processado Primeira Parcela de 13º Salário na competência Julho e o funcionário foi desligado da empresa em 30 de agosto.

Ao processar a Quitação será demonstrado:


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A base de FGTS é deduzida o valor do Décimo Terceiro já pago ao funcionário:

Evento 55 + Evento 57 = Valor da somatória dos Eventos
Valor da somatória dos Eventos - Valor deduzido da Base de FGTS
Valor calculado * 8%

R$1.402,02 + R$350,50 = R$1.752,52
R$1.752,52 - R$1.051,06 = R$701,46
R$701,46 *8% = R$56,12

Importante: Quando houver a dedução de Adiantamento de 13º salário com dedução de FGTS, na quitação o valor também é deduzido no campo Mês da rescisão na GRRF.