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FP190 - Quitação - TRCT Campos 31(Código Sindical) e 32 ( CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral) - Prosoft Folha


 Este artigo orienta o usuário sobre a emissão do TRCT com os campos 31 e 32 preenchidos com as informações conforme legislação.



Ao gerar a TRCT, dentro de dados do contrato no campo 31 e 32 esta com informações do Ministério do trabalho.

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A situação ocorre quando no Cadastro de Sindicato o código oficial não está informado corretamente, então será apresentado automaticamente os dados do MTE, conforme instruções abaixo:


Campo 31

Caso não exista sindicato informado no cadastro do funcionário, será apresentado a seguinte informação 999.000.000.00000-3, relativo à Conta Especial Empregado e Salário.

Campo 32

Será impresso: 37.115.367/0035-00 - Ministério do trabalho e Emprego TEM.


Resolução

Cadastro de Funcionários:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

2 - Na aba Admissão e Demissão do cadastro do Funcionário que está sendo desligado, verifique se há Sindicato informado.

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Cadastro de Sindicatos:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

2 - Na aba Dados Básicos verifique se os dados estão preenchidos corretamente. É necessário incluir o Código Oficial conforme o Sindicato

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3 - Após este procedimento, cancele a liberação da Quitação e libere novamente e emitir novo TRCT.

Ao emitir novo TRCT será apresentado as informações inclusas no Cadastro de Sindicatos.


Observação:

Em caso de trabalhador rural, não havendo entidade representativa, o campo 31 deve permanecer em branco.

Para tanto, o Cadastro de Funcionários deve conter a informação no campo Atividade Desenvolvida: Rural

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