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FP2402 - Quitação - MP1045 e MP936 - Acordo de Redução da Jornada de Trabalho -Orientações para o processamento do Recibo de Quitação - Prosoft Folha


Informações Adicionais: Para mais informações consulte a medida provisória na integra, acesse  http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934



Através da Medida Provisória 936 de 01/04/2020 foi instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020.

De acordo com os artigos 7º e 8º, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar: 

  • A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias; ou a

  • Suspensão temporária do contrato de trabalho, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.


Resolução

Recibo de Quitação

1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação 

1.0 - Preenchimento do Aviso Prévio:

A MP 936 prevê a garantia provisória no emprego em decorrência da redução da jornada ou da suspensão do contrato, durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por período equivalente ao acordado

Desta forma, no preenchimento do Aviso Prévio, caso o funcionário esteja em período de estabilidade provisória, ao informar a "Data da Comunicação" do aviso, o sistema passa a exibir a seguinte mensagem:

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2.0- Processamento do Recibo de Quitação

Quando no mês de desligamento do funcionário houver Acordo de Redução de Jornada e Salários, antes de iniciar o processamento do Recibo de Quitação é necessário que o valor do salário e das horas base mês sejam modificados no cadastro do funcionário, informando os valores integrais vigentes antes do início do acordo de redução.

Ao iniciar o processamento da quitação, será apresentada uma mensagem de alerta orientando a atualização do Cadastro do Funcionário:

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Para alterar o Cadastro da Funcionário acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários e realize as alterações de salário base atual e horas base mês:


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2.1– Cálculo do saldo de salários 

O saldo de salários será calculado proporcionalmente a quantidade de dias da competência de desligamento, desmembrando em eventos distintos os valores de saldo de salários correspondente ao período em que não houve redução e do período de salário e jornada reduzidos

Os dias de redução de jornada e salários serão calculados no evento definido no campo “Evento para o cálculo da ajuda compensatória ou do salário proporcional” informado no prontuário do funcionário e, o valor relativo aos dias de saldo de salários que não corresponde ao período de redução serão calculados nos eventos 051 e 052, dependendo do motivo de desligamento:

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  • Cálculo do Saldo de Salários (período sem redução) – Evento 051 ou 052:

Os eventos 051 ou 052 referentes aos dias da competência de desligamento em que não houve redução de salários, serão calculados considerando o salário e horas base mês informados no cadastro do funcionário e respeitando os parâmetros de processamento de recibo. 

Exemplo:

  • Funcionário Mensalista 

Desligamento: 24/06/2020

Salário Base (Cadastro Funcionário): R$ 1.750,00

Cálculo Proporcional Mensalistas: Com base nos dias do calendário

Período de redução de salário: 13/05/2020 à 11/06/2020

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Funcionário Horista

Desligamento: 28/07/2020

Salário Base (Cadastro Funcionário): R$ 9,40 por hora

Horas base mês (Cadastro Funcionário): 180 horas

Período de redução de salário: 13/05/2020 à 09/07/2020


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  • Cálculo do Saldo de Salários proporcional ao período reduzido:

O valor dos dias do período de redução de salários e jornada correspondentes a competência do desligamento, será calculado no evento definido no prontuário do funcionário, aplicando o percentual de redução sobre o valor do salário (para mensalistas) e horas base mês (para horista) constantes no cadastro do funcionário.

 Exemplo:

  • Funcionário Mensalista 

Desligamento: 24/06/2020

Salário Base (Cadastro Funcionário): R$ 1.750,00

Cálculo Proporcional Mensalistas: Com base nos dias do calendário

Período de redução de salário: 13/05/2020 à 11/06/2020

Percentual de Redução: 50%

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  • Funcionário Horista

Desligamento: 28/07/2020

Salário Base (Cadastro Funcionário): R$ 9,40 por hora

Horas base mês (Cadastro Funcionário): 180 horas

Período de redução de salário: 13/05/2020 à 09/07/2020

Percentual de Redução: 50%

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