Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre as principais parametrizações no Cadastro de Funcionário, Cadastro de Sindicato, Parâmetros para Processamento, Tabela de Eventos, para que o DSR sobre Adicionais seja apresentado automaticamente no Recibo de Quitação, como: DSR sobre Adicionais, Tabelas Dias.
Resolução
No exemplo abaixo consta Evento de Hora Extra (Evento 40), digitado na grade de Proventos da Quitação, porém o Evento de DSR sobre a Hora Extra não é demonstrado automaticamente.
Quando o Recibo de Quitação é processado no primeiro dia do mês, conforme a data do desligamento demonstrada 01/08/2017, o sistema não calcula DSR automática, pois entende que o funcionário não tem DSR a receber.
Para que o sistema possa realizar o cálculo automático, deve-se alterar um Parâmetro na rotina Cadastro do Sindicato (da opção Calendário para Tabela Dias).
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Salário e Indicadores
2- Marque a opção Sim para DSR sobre Adicionais.
3- Na guia Admissão e Demissão deve ter Sindicato informado.
Cadastro de Sindicatos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos > Aba Informações Gerais
2- Altere a opção cálculo DSR sobre adicionais para Tabela de Dias.
Para maiores informações, acesse: FP1065 - Cálculo do DSR sobre adicionais utilizando a tabelas dias
Parâmetros para Processamento:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamentos
2- A Tabela de Dias (DSR) deve estar devidamente preenchida.
3- Verifique o Evento informado no campo Informe DSR Comissão. Caso seja o Evento 004 - DSR sobre Adicionais, deve ser retirado.
4- Informe o Evento criado de DSR sobre comissão e grave a alteração.
Para maiores informações, acesse: FP258 - Inclusão e Parametrização do Evento DSR sobre Comissão
Tabela de Eventos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- No Evento de Horas Extras deve estar marcado a opção DSR s/Adicionais.
3- Após realizar as alterações acima, o Evento de DSR será demonstrado automaticamente no Recibo de Quitação.
Importante: Caso o primeiro dia do mês seja feriado e esteja cadastrado no Calendário em Parâmetros Gerais > Outras Tabelas > Calendário - o sistema não irá calcular o DSR.
Recibo de Quitação:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Processe novamente o Recibo de Quitação.
Após validar a Quitação Evento será automaticamente demonstrado.
Importante: Se o desligamento do funcionário ocorrer no primeiro dia do mês, em que esse dia for domingo, não será calculado o DSR pois será considerado para o cálculo: valor de hora extra dividido pelos dias úteis x dias inúteis, nesse caso como dias úteis é igual a 0, então seria:
Hora extra / 0 x 1 = 0
Pois não existe divisor por zero, sendo assim caso o cliente tenha o entendimento que deva pagar o DSR deverá ser lançado manualmente no recibo de quitação.