Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como é realizado o cálculo de faltas em horas que serão deduzidas nas Férias Proporcionais no Recibo de Quitação.
Neste artigo são demonstrados os procedimentos e parametrizações na Ficha Financeira e nos Parâmetros da Quitação para que as faltas em horas sejam deduzidas nas Férias Proporcionais no Recibo de Quitação.
Manutenção Ficha Financeira:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção Ficha Financeira
2 - Consultar o total de Faltas Horas que o funcionário possui durante o período, neste exemplo, o funcionário possui 41 horas em atrasos/faltas acumuladas na Ficha Financeira.
Recibo de Quitação:
1 - Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
Ao processar a quitação, o indicador Deduzir faltas acumuladas em horas estando marcado nos parâmetros, o sistema irá fazer a dedução das faltas nas férias proporcionais.
Para chegar na quantidade de faltas, o sistema transforma as horas em dias, sendo: 41hrs / 7,33 = 5 dias.
2 - Para chegar no valor apresentado primeiramente consulte o campo Maior Remuneração, aba Férias Proporcionais para verificar qual o valor da base de cálculo das Férias Proporcionais.
Ao visualizar a tabela de avos de direito de férias, no campo férias proporcionais, conforme calculado na quitação, o funcionário possui 04/12 avos de proporcionais e 5 faltas, neste caso, terá direito a 10 dias de férias.
Sendo assim foi feito o seguinte cálculo:
R$ 1.534,66 (Base de Férias Proporcionais na Maior Remuneração) / 30 dias * 10 dias = R$ 515,55