#Prosoft

FP3085 - Quitação - Aviso Prévio - Alerta de multa por desligamento no mês anterior a data base do dissídio coletivo - Prosoft Folha


 Neste artigo é demonstrado o procedimento para que seja apresentado o alerta de multa no Aviso Prévio, por desligamento no mês anterior a data base do dissídio coletivo.


Resolução

Cadastro de Sindicatos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

2- Selecione o Sindicato que está vinculado ao Cadastro do Funcionário em questão e na aba Dissídio, informe a data do dissídio.

3- Clique em gravar.

image-2023-5-19_16-16-1.png


Recibo de Quitação

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

2- Preencha os dados até abrir o Aviso Prévio.

3- Ao preencher a Data da Comunicação, onde a data Término do Aviso Prévio Projetado é no mês anterior ao dissídio coletivo, é apresentado o alerta de multa:

image-2023-5-19_17-1-56.png


4- Ao clicar em ''Ok'', a mensagem é fechada.


image-2023-5-19_16-53-29.png


5- O sistema vai considerar sempre a data Término do Aviso Prévio Projetado para apresentar o alerta.

IMPORTANTE: O alerta somente será apresentado caso a data em questão seja no mês ANTERIOR ao dissídio.

Caso a data Término do Aviso Prévio Projetado seja POSTERIOR ao mês anterior do dissidio, o sistema não irá apresentar o alerta.

O término da projeção é considerado, pois o tempo de aviso prévio inclusive os dias projetados são computados para Tempo de Serviço.

Por este motivo a data considerada para indenizações como multa de dispensa anterior a data base do dissídio coletivo.

No artigo 487 CLT - § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Em caso de dúvidas: Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943