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FP236 - Quitação - Indenização dos artigos 479 e 480 na Quitação - Prosoft Folha


Este artigo orienta o usuário em como parametrizar a Tabela de Ocorrência de Prontuário, Registro de Movimentação de Prontuário e Tabelas de Motivos de Desligamento para o controle dos artigos 479 e 480 no recibo de quitação. 


Resolução

Tabela de Ocorrência de Prontuário:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrência de Prontuário

2- Na guia Parâmetros, informe os códigos das ocorrências de Contrato de Experiência e Prorrogação. 

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Registro de Movimentação de Prontuário:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

2- Informe as ocorrências de contrato de experiência e prorrogação. 

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Tabelas de Motivos de Desligamento:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabelas de Motivos de Desligamento

2- No motivo de desligamento Pedido de Dispensa no Contrato de Experiência selecione o indicador Indenização Art. 480. 

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3- No motivo de desligamento Dispensa s/ Justa Causa no Contrato de Experiência selecione o indicador Indenização Art. 479. 

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Recibo de Quitação:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

Para o Pedido de dispensa dentro do período de contrato de experiência é calculado o Art. 480.

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Cálculo:

Maior remuneração / 30 dias * dias que restam  para o término do Contrato * 50%
Sendo:1.000,00 / 30 * 4 = 133,33 * 50%=66,67

Artigo 480-Desconta do funcionário.

Para a Dispensa sem justa causa dentro do período de contrato de experiência é calculado o Art. 479.


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Observação:

A indenização é o valor é referente a 50% do período que falta para completar a Experiência
Neste caso: A admissão dia 01/05/2024 e o término do contrato 14/06/2024.
Funcionário Desligado em 10/06/2024 (Falta 4 dias para o término do Contrato)

Cálculo:

Maior remuneração / 30 dias * dias que restam  para o término do Contrato * 50%
Sendo:1000,00 / 30 * 4 = 133,33 * 50%=66,67

Artigo 479-É pago ao funcionário.

Importante: Para que o cálculo seja feito automático no recibo de quitação utilize o evento 201 que é padrão do sistema para a Indenização Art.480 - CLT