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FP2286 - Quitação - Como é realizado o cálculo de IRRF sobre férias no recibo de quitação - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como é realizado o cálculo de IRRF sobre férias no recibo de quitação.


Resolução

Tabela de INSS e Imposto de Renda

1-Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda

2-Verificar se a Tabela de IRRF da competência está corretamente preenchida

3-Lembrando que o preenchimento da Tabela de INSS e IRRF é de responsabilidade dos usuários do Sistema

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Tabela de Eventos

1-Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

2-Verificar os eventos de Proventos que estão marcados com o indicador Evento de Férias a na Formação da Base de Cálculo IRRF

3-É de responsabilidade do usuário definir quais os eventos de férias na quitação irá incidir o IRRF (férias vencidas, proporcionais e indenizado caso tributar IRRF)

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Recibo de Quitação

1-Social > Folha de Pagamento > Quitação > Recibo de Quitação

2-Processar a quitação 

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3-Ao passar o mouse sobre o evento de IRRF é possível visualizar a base de cálculo utilizada.


Cálculo efetuado

Base de cálculo IRRF férias = Eventos com marcação de evento de férias e IRRF (férias vencidas, proporcionais)

5000,00 + 1250,00 + 1666,67 + 416,67= 7768,53

Cálculo do IRRF = Base de cálculo do IRRF férias* Alíquota – Valor da dedução

7768,53 * 27,5% - 896,00 = 1240,35

Importante: Caso as férias indenizadas em seu sistema, na tabela de eventos estiver parametrizado para tributar IRRF deve acrescentar o valor no cálculo.