Este Artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a parametrização do campo 25 do TRCT - Data do Aviso Prévio
Resolução
Recibo de Quitação:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2 - Neste exemplo, foi informada Data da Comunicação em 01/09/2024:
Observação: A Data da Comunicação deve ser a data em que o Funcionário foi comunicado do Aviso Prévio, que será a data do efetivo Desligamento.
A partir da Data de Comunicação serão calculadas as datas de início do Aviso Prévio, Término do Aviso Prévio Projetado, Desligamento, Pagamento e também a quantidade de dias do Aviso Prévio.
3 - Após processar e validar o Recibo de Quitação, visualize a impressão do TRCT:
4 - Ao visualizar o campo 25 do TRCT é esta data que será apresentada. O Campo Data de Início do Aviso (no Recibo de Quitação) é utilizado somente para fins de cálculo de aviso prévio, ou seja, não será demonstrado no campo 25 do TRCT.
Importante: Conforme instruções da Portaria 1.057 de 06/07/2012, o Campo 25 do TRCT - Data do Aviso Prévio - deve ser preenchido com a data de Concessão do Aviso Prévio, ou seja, a data da Comunicação.