Este artigo tem como objetivo demonstrar as informações a serem verificadas quando empresa é desonerada, porém possui obras não desoneradas e no eSocial/DCTF não está calculado a parte patronal referente as obras.
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Folha de Pagamento > Empresas > Cadastro de Empresas
2- Para Pessoa Jurídica o campo construtora deve estar selecionado, essa informação é gravada no evento S1000. Caso este campo não esteja selecionado e seja necessário retificar a informação, verifique primeiro no Portal do eSocial no cadastro da empresa quais as validades existentes do evento, pois será necessário retificar o período em aberto.
Cadastro de Área de Recursos Humanos
1- Acesse Folha de Pagamento > Cadastro > Cadastro de Área de Recursos Humanos
2- Na divisão de RH do tipo Obra o tipo de lotação informado deve ser 01 para empresa Pessoa Jurídica e 21 para Pessoa Física.
3- Na guia desoneração parametrize se a "Obra" é ou não desonerada.
4- Deve existir um evento S1020 e S1005 referente a obra aceito no eSocial.
Com esses campos parametrizados, ao gerar os eventos periódicos dos funcionários alocados a Obra, é considerada a Inscrição do CNO e após fechamento e acessar a DCTF os valores são desmembrados por Obra.