FP2619-Folha de pagamento retroativa considerando regra atual de isenção da maternidade na parte patronal
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em quando estiver fazendo folha de pagamento retroativa, e já estar considerando o abatimento da maternidade na parte patronal.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Para acompanhar o que será demonstrado na Sefip essa regra será considerada na folha de pagamento à partir de 11/2015, conforme manual da Sefip: