Este artigo tem como objetivo orientar o cliente sobre a correção do cálculo dos 20% sobre autônomos de cooperativa, quando este não está sendo realizado corretamente.
Resolução
De acordo com o manual Leiautes do eSocial v.1.0, página 5 e 6, o Indicativo de Cooperativa somente poderá ser diferente de ZERO se a Natureza Jurídica desta empresa for igual a 2143 - (Cooperativa)
Valores válidos:
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0 - Não é cooperativa;
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1 - Cooperativa de Trabalho;
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2 - Cooperativa de Produção;
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3 - Outras Cooperativas.
O cálculo da parte patronal (20%) de INSS deve ser realizado quando se trata de pagamento a autônomo por uma cooperativa de trabalho (indicativo 1), exceto quando há isenção legal.
Cadastro de Empresas
1. Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba trabalhista > eSocial > Informações Gerais
Monitoramento
1- Acesse: Parâmetros Gerais> SPED eSocial > Monitoramento
2- Para conferir se a informação foi no XML, identifique o ultimo S-1000 enviado pela empresa e clique em Visualizar XML
Digitação de Valores - RPA's
1- Acesse: Social > Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação de Valores - RPA's
2- Informe a opção de recolhimento de 20% sobre o valor do serviço:
3- Após gravar os Parâmetros acima, é necessário gerar a RPA.
Gerenciador
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador
2- Através da Aba Eventos Periódicos e-Social realize a geração e transmissão dos Eventos S-1200 e S-1210 do autônomo
Portal do Esocial
Após aceite dos Eventos Períodicos, acesse o Portal do eSocial e realize a conferencia dos valores.
Verifique se o valor foi alterado considerando os 20%: