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FP3331- Como corrigir quando os 20% de INSS não é calculado para Autônomos de Cooperativa - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o cliente sobre a correção do cálculo dos 20% sobre autônomos de cooperativa, quando este não está sendo realizado corretamente.


Resolução

De acordo com o manual Leiautes do eSocial v.1.0, página 5 e 6, o Indicativo de Cooperativa somente poderá ser diferente de ZERO se a Natureza Jurídica desta empresa for igual a 2143 - (Cooperativa)

Valores válidos:

  • 0 - Não é cooperativa;

  • 1 - Cooperativa de Trabalho;

  • 2 - Cooperativa de Produção;

  • 3 - Outras Cooperativas.

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O cálculo da parte patronal (20%) de INSS deve ser realizado quando se trata de pagamento a autônomo por uma cooperativa de trabalho (indicativo 1), exceto quando há isenção legal. 


Cadastro de Empresas

1. Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba trabalhista > eSocial > Informações Gerais


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Monitoramento

1- Acesse: Parâmetros GeraisSPED eSocial > Monitoramento

2- Para conferir se a informação foi no XML, identifique o ultimo S-1000 enviado pela empresa e clique em Visualizar XML

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Digitação de Valores - RPA's

1- Acesse: Social > Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação de Valores - RPA's

2- Informe a opção de recolhimento de 20% sobre o valor do serviço:

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3- Após gravar os Parâmetros acima, é necessário gerar a RPA. 

Gerenciador

1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador

2- Através da Aba Eventos Periódicos e-Social realize a geração e transmissão dos Eventos S-1200 e S-1210 do autônomo


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Portal do Esocial

Após aceite dos Eventos Períodicos, acesse o Portal do eSocial e realize a conferencia dos valores.



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Verifique se o valor foi alterado considerando os 20%:



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