#Prosoft

FP226 - Folha de Pagamento Mensal - Pensão Alimentícia - Prosoft Folha


Este Artigo contém instruções e parametrizações para cálculo do Evento de Pensão Alimentícia no Recibo Mensal.


Resolução

O Evento 170 - Pensão Alimentícia pode ser lançado diretamente através da Rotina Digitação de Variáveis ou lançado nos Fixos Salariais do Funcionário, conforme o desejado.


Tabela de Eventos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

2- O Evento de uso mensal (padrão 170), não deve ser utilizado nos Recibo de Férias ou 13º Salário.

3- O Evento 170 possui parâmetros específicos, que não podem ser alterados:

EVENTO 170.JPG

ATENÇÃO: NÃO marque as opções do campo Cálculo Proporcional na tabela de eventos! O evento de pensão já é proporcional aos valores devido, caso esses campos estejam marcados o valor da pensão ficará incorreto.


4- Ao acessar o botão de fórmula do Evento (f*), Aba Mensal, podemos verificar a fórmula para cálculo do Evento padrão: Total de Proventos - Total de Descontos.

image-2026-3-24_9-54-24.png

IMPORTANTE: A fórmula foi adaptada para o novo cálculo de IRRF com base na lei 15.270/2025


Fórmula Padrão:

Se AL57=0 Entao

VR01=BC43

Se AL57>0 Entao

VR01=BC43

Se VR01<=AL42 Entao

VR02=BC10-BC11+(EV111+EV120)

VR02=VR02*BC34/100

RESULTADO=VR02

R_HD=BC34

SAIR

Fim

Se VR01<=AL57 Entao

VR02=BC10-BC11+(EV111+EV120)

VR02=VR02*(BC34/100)

RESULTADO=VR02

R_HD=BC34

SAIR

Fim

Se VR01<=AL58 Entao

VR04=AL64-(BC43*AL61)

Se VR01<=AL43 Entao

VR01=BC43-EV101

VR02=(((VR01-(((VR01-BC13)*(AL48/100))-(AL53+VR04))))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL48/100)))

Fim

Se VR01<=AL44 Entao

VR01=BC43-EV101

VR02=(((VR01-(((VR01-BC13)*(AL49/100))-(AL54+VR04))))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL49/100)))

Fim

Se VR01<=AL45 Entao

VR01=BC43-EV101

VR02=(((VR01-(((VR01-BC13)*(AL50/100))-(AL55+VR04))))*(BC34/100))/(1-((BC34 /100)*(AL50/100)))

Fim

Se VR01<=AL46 Entao

VR01=BC43-EV101

VR02=(((VR01-(((VR01-BC13)*(AL51/100))-(AL56+VR04))))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL51/100)))

Fim

VR03=BC10-EV101-BC13-VR02-EV142

Se VR03<=AL42 Entao

VR02=BC10-BC11+(EV111+EV120)

VR02=VR02*BC34/100

RESULTADO=VR02

R_HD=BC34

Sair

Fim

Se VR03<=AL43 Entao

VR01=BC43-EV101

VR02=(((VR01-(((VR01-BC13)*(AL48/100))-(AL53+VR04))))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL48/100)))

RESULTADO=VR02

R_HD=BC34

Sair

Fim

Se VR03<=AL44 Entao

VR01=BC43-EV101

VR02=(((VR01-(((VR01-BC13)*(AL49/100))-(AL54+VR04))))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL49/100)))

RESULTADO=VR02

R_HD=BC34

Sair

Fim

Se VR03<=AL45 Entao

VR01=BC43-EV101

VR02=(((VR01-(((VR01-BC13)*(AL50/100))-(AL55+VR04))))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL50/100)))

RESULTADO=VR02

R_HD=BC34

Sair

Fim

Se VR03<=AL46 Entao

VR01=BC43-EV101

VR02=(((VR01-(((VR01-BC13)*(AL51/100))-(AL56+VR04))))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL51/100)))

RESULTADO=VR02

R_HD=BC34

Sair

Fim


Informações importantes: 

  • Nos casos em que há desconto do Adiantamento no Recibo de Pagamento Mensal, este valor não será deduzido da Base de Pensão Alimentícia.

  • Para o cálculo do Evento 170 - Pensão Alimentícia padrão, é necessário utilizar as 4 casas decimais após a vírgula, sem realizar arredondamentos.

  • A fórmula utilizada no evento 170 é baseada no cálculo de percentual sobre os rendimentos brutos (BC43 – Rendimentos Tributáveis). Nos meses que ao calcular o recibo mensal apresentar variáveis de férias, os eventos de férias serão somados para base.

  • Dentro da fórmula já possui parâmetros para o desconto do IRRF, sendo assim é necessário à utilização da rotina 96, que considera o cálculo da pensão antes do IR e depois do INSS. Devendo o evento de pensão entrar primeiro para a base de cálculo do IRRF para que o valor encontrado de IR seja considerado como desconto no cálculo da pensão.

  • Devido a lei 15.270/2025 foi ajustado a fórmula padrão para considerar com base no novo cálculo do Imposto de Renda, com Isenção de IRRF para Rendimentos Tributáveis até 5.000,00 e com o valor de redução para os Rendimentos Tributáveis de 5.000,01 até 7.350,00.

  • Caso seja criado um Evento, diferente do Evento 170 (padrão do sistema), para cálculo de Pensão com dedução de faltas, o valor da Pensão não será apresentado no demonstrativo de cálculo de IRRF, porém o valor será utilizado para cálculo.


Tabela de INSS e Imposto de Renda

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda

2- Certifique-se de que a Tabela de INSS e IRRF da competência de processamento do Recibo está devidamente preenchida, pois o cálculo da Pensão Alimentícia está diretamente ligado às informações da Tabela de IRRF:

image-2026-3-24_10-1-19.png


Consulta de Recibos

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos

2- Após processamento do Recibo Mensal, é possível realizar a consulta do cálculo realizado:

image-2026-3-24_10-2-4.png


IMPORTANTE

Informações Adicionais

No evento de pensão, o IRRF deverá ser calculado considerando os valores de pensão, para isso utilizar a base líquida de IRRF que apresenta no recibo mensal.


Cálculo de Pensão quando houver IRRF no recibo mensal.

1º Calcular o IRRF com a pensão. (Consultar a tabela de IRRF vigente considerando o regime de pagamento da empresa)

Base líquida de IRRF que consta no recibo mensal * Alíquota da faixa de IRRF - dedução da faixa de IRRF – Dedução Linear Lei 15.270/2025 = Valor do IRRF da pensão.

4.429,67 *22,50% = 996,68 - 675,49 – 46,60 = 274,59 valor do IRRF da pensão


2º Calcular a pensão com imposto de renda.

Todos os proventos do recibo - todos os descontos (considerando o IRRF calculado acima)  * o percentual da pensão que consta no fixo do trabalhador.

7000,00 – 789,58 – 274,59 = 5.935,83* 30% = 1.780,75




Fórmula do Evento de Pensão Alimentícia para Recibo Mensal:

image-2023-2-23_15-4-9.png


Legenda de informações contidas na fórmula:

P = pensão

BCP= base de cálculo da pensão, segundo estipulado na sentença judicial, já descontada a contribuição previdenciária (CP), mas sem deduzir o imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF) (A fórmula sugerida pelo sistema considera todos os proventos).

j= percentual estabelecido pelo judiciário para cálculo da pensão, dividido por cem

IRRF= imposto sobre a renda incidente na fonte

BCIR= base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF), consideradas as deduções admitidas pela legislação, inclusive da contribuição previdenciária (CP), exceto a da pensão (P) (A fórmula sugerida pelo sistema considera todos os descontos)

i= alíquota do imposto sobre a renda, conforme tabela mensal (dividida por cem)

PD= parcela a deduzir, conforme tabela mensal do imposto sobre a renda


Sendo:

P = 0,30 x (6.210,42 – 0,225 x 6.210,42 + 675,49 + 46,60)

        1 – 0,225 x 0,30


P = 0,30 x (6.210,42 – 1.397,3445 + 675,49 + 46,60)

        0,9325


P = 0,30 x 5.535,1655

        0,9325


P = 1.660,54965
        0,9325


P = 1.780,75


Ou seguindo a seguinte Fórmula:

image-2023-2-23_15-5-44.png


Sendo:

P . (1 – 0,225 . 0,30) = 0,30 . (6.210,42 – 0,225 x 6.210,42 + 675,49+ 46,60)


P . ( 0,9325 ) = 0,30.( 6.210,42 – 1.397,3445 + 675,49 + 46,60)


0,9325 P = 0,30.( 5.535,23)


0,9325 P= 1.660,54965


P= 1.660,54965/ 0,9325


P= 1.780,75


Se no recibo não apresentar evento de IRRF, a fórmula demonstrada, considera para o cálculo a soma de todos os proventos, deduzindo todos os descontos do recibo para o resultado, onde, se no recibo houver desconto de IRRF, realizará o cálculo de acordo com as faixas de alíquotas apresentadas na tabela de INSS/ IRRF.

Com base na orientação da Receita Federal que essa fórmula foi desenvolvida, porém como há diversas regras estipuladas em juízo, desejando um cálculo diferenciado, é necessária a realização de customização da fórmula existente junto à área de serviços.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=33995


Para maiores informações, acesse:

FP919 - Pensão alimentícia no recibo de férias

FP824 - Desconto de pensão alimentícia no recibo de 13º salário