Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre Contribuição previdenciária (INSS) no eSocial para categoria 741 (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos).
Resolução
Conforme manual do eSocial, segue orientação:
Na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informa no eSocial.
Para maiores orientações, deverá entrar em contato com o eSocial através dos meios de comunicação:
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Telefone: 0800 730 0888
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Suporte eSocial: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco
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Fale conosco: http://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-empresas
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E-mail: faleconosco_rfb@esocial.gov.br