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FP2985-Contribuição previdenciária (INSS) no eSocial para categoria 741 (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos). - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre Contribuição previdenciária (INSS) no eSocial para categoria 741 (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos).


Resolução

Conforme manual do eSocial, segue orientação:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-03-2021.pdf

Na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informa no eSocial.


Para maiores orientações, deverá entrar em contato com o eSocial através dos meios de comunicação: