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FP2071- Cálculo da parte patronal para empresas do Simples no eSocial - Prosoft Folha



 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o preenchimentos das informações que irão interferir no cálculo da parte patronal de empresas do simples no eSocial.


Resolução

Cadastro de Empresas

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

2-Verifique a classificação tributária informada na Aba Tabalhista > eSocial.

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De acordo com a orientação disponível nas perguntas e respostas do portal do eSocial:

04.94 - (20/11/2018) Nossa empresa é optante pelo SIMPLES, porém o eSocial está calculando a contribuição previdenciária patronal indevidamente. Por quê?

As empresas optantes pelo SIMPLES devem necessariamente preencher no evento S-1000 - Informações do Empregador, no campo{classTrib}, um dos códigos: 01, 02 ou 03 da Tabela 08 - Classificação Tributária, conforme o caso. Preencher outro código de classificação tributária (especialmente o 99 - Pessoas Jurídicas em Geral) acarretará o cálculo equivocado.

01 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída

Será usada para empresas optantes pelo simples nacional que não tenha o recolhimento da cota patronal em sua GPS, ou seja empresas do anexo I, II, III, ou V

02- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída;

Será usada para empresa optante pelo Simples Nacional com o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV.

03- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída;

Para empresa optante pelo Simples Nacional com atividade concomitantemente do anexo I, II, III, e ou V e ou com anexo IV.


Cadastro de Áreas de Recursos Humanos

1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Áreas de Recursos Humanos > Indicadores GPS/SEFIP

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Identificando esta informação incorreta, deve ser realizada a evolução ou retificação do evento.

Evolução: Se refere a dados que se modificaram em relação a informação anterior, isso não significa que a informação anterior esteja errada, mas sim que por circunstâncias alheias houve mudança do dado.

Retificação de dados: Ocorre quando alguma informação enviada em arquivo anterior está incorreta.

Importante: Para correção o evento deve ser enviado observando o período de vigência e a fase ativa.

A competência ativa, deverá estar conforme cronograma de envio das tabelas ao eSocial.

Realize os seguintes procedimentos:


  • Grave e envie o evento S1000 com a classificação correta

  • Reenvie se necessário S1005 e S1020

  • Abertura do Fechamento (S1298)

  • Retransmitir os eventos de recibos (S1200, S1210 e S2299)

  • Realizar o Fechamento (S1299)

  • Verifique novamente a apuração

Observação:
Em alguns casos houve conflito do próprio eSocial em relação ao evento S-2299, causando o cálculo da parte patronal indevido no portal do eSocial sobre essas quitações.
A recomendação seria enviar o S-2299 novamente e em seguida realizar o fechamento, para possível correção.