#Prosoft

FP1859-Não calcula parte empresa na folha de pagamento doméstica - Prosoft Folha

FP1859-Não calcula parte empresa na folha de pagamento doméstica

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário nos casos que empresas domésticas (LEI COMPLEMENTAR N° 150) não estiver calculando a parte empresa na folha de pagamento.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Cadastro de empresas:

1- Acesse: Parâmetros Gerais> Cadastros > Cadastro de empresas > guia Básicos

Empresa deve estra parametrizada com Personalidade Física.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360034280952/mceclip0.png

Regime de tributação:

1- Acesse: Parâmetros Gerais> Cadastros > Cadastro de empresas > guia Contábil > sub guia Indicadores

Se o regime de tributação estiver parametrizado 3 - Simples - ME não É calculado a parte empresa na folha de pagamento.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360034280952/mceclip1.png

Código FPAS:

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastro > Cadastro de empresas > guia Sistemas > sub guia Trabalhista

2- Informe o código de FPAS.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360034280952/mceclip2.png

Tabela de FPAS:

1- Acesse: Parâmetros Gerais> Tabelas Oficiais> Tabelas Trabalhistas> Tabela de FPAS

2- Cadastre o FPAS 868 - Empregador Doméstico e informe alíquota de contribuição (8,0) no campo Percentual Empresa.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360034280952/mceclip3.png

Com o regime de tributação e as demais informações parametrizadas corretamente é calculado a parte empresa na folha de pagamento.