FP1859-Não calcula parte empresa na folha de pagamento doméstica
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário nos casos que empresas domésticas (LEI COMPLEMENTAR N° 150) não estiver calculando a parte empresa na folha de pagamento.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de empresas:
1- Acesse: Parâmetros Gerais> Cadastros > Cadastro de empresas > guia Básicos
Empresa deve estra parametrizada com Personalidade Física.
Regime de tributação:
1- Acesse: Parâmetros Gerais> Cadastros > Cadastro de empresas > guia Contábil > sub guia Indicadores
Se o regime de tributação estiver parametrizado 3 - Simples - ME não É calculado a parte empresa na folha de pagamento.
Código FPAS:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastro > Cadastro de empresas > guia Sistemas > sub guia Trabalhista
2- Informe o código de FPAS.
Tabela de FPAS:
1- Acesse: Parâmetros Gerais> Tabelas Oficiais> Tabelas Trabalhistas> Tabela de FPAS
2- Cadastre o FPAS 868 - Empregador Doméstico e informe alíquota de contribuição (8,0) no campo Percentual Empresa.
Com o regime de tributação e as demais informações parametrizadas corretamente é calculado a parte empresa na folha de pagamento.