FP2528-Cálculo de DSR Proporcional para funcionários com afastamento, admissão na mesma competência ou férias particionadas
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre como o sistema realiza o cálculo proporcional de DSR.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Tabela de Eventos:
1-Acesse: Social> Folha de Pagamento> Tabelas > Tabelas de Eventos.
Verifique se o evento 004 está marcado para o cálculo proporcional:
Parâmetros para Processamento
1- Acesse : Social> Folha de Pagamento> Parâmetros > Parâmetros para processamento
Verifique se os dias úteis/inúteis estão parametrizados corretamente.
1ª Situação : Calculo de DSR proporcional para funcionário com afastamento superior a 15 dias:
Neste exemplo o Funcionário ficou afastado do dia 14/09/2020 até 13/10/2020 totalizando 30 dias.
Para verificar o cálculo realizado pelo sistema, dê um duplo clique sobre o evento:
Soma-se o valor das horas Extras, neste exemplo temos os eventos 40 e 41, totalizando o valor de R$313,64
O sistema irá verificar a parametrização, se o cálculo do DSR está para considerar pela tabela dias ou pelo calendário.
Neste caso o cálculo está conforme tabela dias.
Deste modo o cálculo será realizado da seguinte forma:
Base de DSR dividido pela Tabela Dias Úteis multiplicado pela Tabela Dias inúteis dividido pela quantidade de dias do mês e multiplicado pelos dias trabalhados.
R$ 313,64 / 26 * 5 / 31 *18 = 35,02
IMPORTANTE: Lembrando que o cálculo proporcional será com base na quantidade de dias de salário no evento 001.
Se o funcionário ficar afastado até 15 dias onde os primeiros dias serão pagos pela empresa, o DSR será calculado de forma integral.
2ª Situação : Calculo proporcional de DSR na competência de admissão:
Funcionário admitido em 20/10/2020, trabalhou 12 dias na competência 10/2020.
Base de DSR dividido pela Tabela Dias Úteis multiplicado pela Tabela Dias inúteis dividido pela quantidade de dias do mês e multiplicado pelos dias trabalhados.
R$ 313,64 / 26 * 5 / 31 *12 = 23,35
3ª Situação: DSR proporcional na competência de férias particionadas
Neste exemplo o funcionário tirou férias de 15/09/2020 até 14/10/2020, trabalhou 17 dias na competência 10/2020.
Base de DSR dividido pela Tabela Dias Úteis multiplicado pela Tabela Dias inúteis dividido pela quantidade de dias do mês e multiplicado pelos dias trabalhados.
R$ 313,64 / 26 * 5 / 31 *17 = 33,08
Para maiores informações sobre a parametrização do DSR acesse os Guias práticos:
FP1065-Cálculo do DSR sobre adicionais utilizando a tabelas dias