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FP2528-Cálculo de DSR Proporcional para funcionários com afastamento, admissão na mesma competência ou férias particionadas - Prosoft Folha

FP2528-Cálculo de DSR Proporcional para funcionários com afastamento, admissão na mesma competência ou férias particionadas

Sumário

Sistema:  Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre como o sistema realiza o cálculo proporcional de DSR.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Tabela de Eventos:

1-Acesse: Social> Folha de Pagamento> Tabelas > Tabelas de Eventos.

Verifique se o evento 004 está marcado para o cálculo proporcional:

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360051293452/mceclip0.png

 

Parâmetros para Processamento

1- Acesse : Social> Folha de Pagamento> Parâmetros > Parâmetros para processamento

Verifique se os dias úteis/inúteis estão parametrizados corretamente.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360051293452/mceclip1.png

1ª Situação : Calculo de DSR proporcional para funcionário com afastamento superior a 15 dias:

Neste exemplo o Funcionário ficou afastado do dia 14/09/2020 até 13/10/2020 totalizando 30 dias.

Para verificar o cálculo realizado pelo sistema, dê um duplo clique sobre o evento:

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360051293452/mceclip2.png

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360051293452/mceclip3.png

Soma-se o valor das horas Extras, neste exemplo temos os eventos 40 e 41, totalizando o valor de R$313,64

O sistema irá verificar a parametrização, se o cálculo do DSR está para considerar pela tabela dias ou pelo calendário.

Neste caso o cálculo está conforme tabela dias.

Deste modo o cálculo será realizado da seguinte forma:

Base de DSR dividido pela Tabela Dias Úteis multiplicado pela Tabela Dias inúteis dividido pela quantidade de dias do mês e multiplicado pelos dias trabalhados.

R$ 313,64 / 26 * 5 / 31 *18 = 35,02

 

IMPORTANTE: Lembrando que o cálculo proporcional será com base na quantidade de dias de salário no evento 001.

Se o funcionário ficar afastado até 15 dias onde os primeiros dias serão pagos pela empresa, o DSR será calculado de forma integral.

 

2ª Situação : Calculo proporcional de DSR na competência de admissão:

Funcionário admitido em 20/10/2020, trabalhou 12 dias na competência 10/2020.

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Base de DSR dividido pela Tabela Dias Úteis multiplicado pela Tabela Dias inúteis dividido pela quantidade de dias do mês e multiplicado pelos dias trabalhados.

R$ 313,64 / 26 * 5 / 31 *12 = 23,35

 

3ª Situação: DSR proporcional na competência de férias particionadas

Neste exemplo o funcionário tirou férias de 15/09/2020 até 14/10/2020, trabalhou 17 dias na competência 10/2020.

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Base de DSR dividido pela Tabela Dias Úteis multiplicado pela Tabela Dias inúteis dividido pela quantidade de dias do mês e multiplicado pelos dias trabalhados.

R$ 313,64 / 26 * 5 / 31 *17 = 33,08

 

Para maiores informações sobre a parametrização do DSR acesse os Guias práticos:

FP1065-Cálculo do DSR sobre adicionais utilizando a tabelas dias

FP1153-DSR sobre Adicionais por meio do calendário

FP351-Cálculo de DSR proporcional automático na quitação