FP2978 - Folha de Pagamento Mensal - Recibo mensal com IRRF inferior a R$10,00
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário com instruções relacionadas a isenção da tributação de IRRF no Recibo Mensal, quando o valor do mesmo for inferior a R$10,00 e não houver Recibo de 13° salário dentro da mesma competência.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
O DARF não poderá ser utilizado para pagamento de tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), portanto, conforme Legislação vigente não será realizada a tributação ou o acumulo de valores de IRRF no Recibo Mensal quando o valor foi inferior a R$10,00.
IMPORTANTE: A dispensa da retenção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, tal como a gratificação natalina (13º salário) paga a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social, ou seja, o valor do IRRF, ainda que inferior a R$ 10,00, deverá ser descontado do 13º salário (art. 724 do RIR/99).
Para maiores informações sobre a tributação de IRRF inferior a R$10,00 no Recibo de 13° salário, acesse o artigo: