Este artigo orienta o usuário sobre os procedimentos e parametrizações necessárias para o desconto da Contribuição Sindical.
Resolução
Cadastro de Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos funcionais > Cadastro de Funcionários
2 - Na aba Admissão e Demissão > Função verifique se o campo Sindicato está devidamente preenchido
3 - Importante que todos os Funcionários estejam alocados na Divisão de RH correta
4 - Existem dois campos relacionados à Contribuição Sindical, que interferem diretamente no desconto do evento:
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Desconta Sindical: Neste campo deve ser informado se o funcionário recolhe ou não a contribuição sindical para o Sindicato dos empregados. Só deve ser selecionado Não se for o caso de Profissional liberal, que já efetue o recolhimento para o sindicato da sua categoria, exemplo, Jogadores. Neste caso, o controle será feito por meio deste campo manualmente, informando qual a competência em que o desconto deve ser realizado. Para todos os demais empregados deve ser informado Sim, mesmo que o funcionário já tenha sofrido o desconto em outra empresa para o exercício atual.
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Competência Recolhimento: No caso de funcionário admitido que não teve o recolhimento da contribuição na empresa anterior, esse campo deve ser deixado em branco. O sistema efetua o cálculo automaticamente por meio do evento 107 no recibo mensal de pagamento do funcionário, na competência subsequente à admissão, porém esta regra não se aplica para funcionários admitidos no mês de março. Caso o funcionário já tenha sofrido o desconto, cuja informação deverá estar devidamente informada na CTPS, neste campo deve ser informada a data de recolhimento na empresa anterior, dessa forma o sistema somente efetuará o desconto a partir do próximo exercício.
Cadastro de Sindicatos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos.
2 - Na aba Infor. Gerais é necessário que o campo Contribuição Sindical esteja preenchido corretamente com o evento padrão do sistema 107 - Contribuição Sindical para o desconto da Contribuição Sindical.
Caso seja utilizado um outro código de evento para Contribuição Sindical, não há problema, desde que a parametrização esteja idêntica ao evento padrão do sistema.
Para mais informações sobre os eventos padrões do sistema Prosoft, acesse:
FP1010 - Tabelas - Eventos padrões - Controle de Funcionários com Incidências