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FP295 - Folha de Pagamento Mensal - Parametrização e Geração do Recibo Mensal para Funcionária de Licença Maternidade - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a parametrização e Cálculo do Salário Maternidade no Recibo de Pagamento Mensal.



Resolução

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário

2 - Verifique se existe Afastamento para Licença Maternidade cadastrado.

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3 - Na guia Parâmetros, deve haver Código do Afastamento lançado na mesma coluna de Auxílio Maternidade.

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4 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

5 - Verifique se existe Evento de Salário Maternidade cadastrado.

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6 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

7 - Cadastre ocorrência no Prontuário da Funcionária.

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8 - O valor do auxílio seguro será preenchido automaticamente com o do salário base da funcionária. Caso deseje incluir algum valor adicional, pode inserir neste campo. Salve as Informações.

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Ao salvar as informações o Afastamento é cadastrado.

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9 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

Após cadastro do Afastamento por meio da Rotina Registro de Movimentação de Prontuário, automaticamente a condição do Funcionário é alterada.

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10 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos

11 - Emita os Recibos de pagamento.

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Recibo de Pagamento com informação de Afastamento demonstrada no Rodapé.

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O Salário Maternidade sempre é demonstrado com referência na quantidade de dias corridos do mês de processamento (28,29, 30 ou 31 dias). Isto ocorre devido ao período do afastamento ser de 120 dias corridos e não por mês. Este controle será realizado tanto para funcionárias mensalistas quanto horista.

Atenção

Segundo a Lei nº 8.213/1991

Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral 

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho 

Art. 392: assegura o afastamento da empregada durante a licença-maternidade.

Art. 462: proíbe descontos no salário do empregado, salvo quando autorizados por lei

Não pode haver desconto de  faltas do Salário maternidade.

Para maiores informações:
CLT

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991