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FP3483 - Contagem de dias de afastamento em competência de Férias e meses de 31 dias


Este Artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo de dias de afastamento / atestado no Recibo de Pagamento Mensal, em competência que houve processamento de Recibo de Férias (em meses de 31 dias).


Resolução

Recibo de Férias

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

2- Neste exemplo, o Funcionário tem Recibo de Férias processado na competência Maio (mês de 31 dias).

3- Foram concedidos 15 dia de Férias, conforme imagem abaixo:


https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2440003718/child/attachment/att2459959418/download


Parâmetros para Processamento

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento

2- Parâmetros configurados para que os cálculos proporcionais (Mensalistas) sejam realizados com base em 30 dias.


https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2440003718/child/attachment/att2458615990/download


Registro de Movimentação de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

2- Funcionário iniciou afastamento inferior à 15 dias na data de 31/05/2026.

3- Ocorrência devidamente lançada no Prontuário: período: 31/05/2026 a 13/06/2026 (14 dias de atestado).


https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2440003718/child/attachment/att2459140266/download


Consulta de Recibos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos

2- Após processamento e liberação do Recibo de Férias, processe o Recibo de Pagamento Mensal.

3- Ao realizar a consulta de Recibos é possível identificar os valores separados no Recibo:


https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2440003718/child/attachment/att2459861116/download


Contagem e separação de dias no Recibo Mensal:

01/05/2026 a 03/05/2026:  3 dias trabalhados

04/05/2026 a 18/05/2026: 15 dias de Férias

19/05/2026 a 30/05/2026: 12 dias trabalhados

31/05/2026: 1 dia de atestado (afastamento)


Isso não contraria a parametrização de cálculo em base de 30 dias, pois a base de 30 dias serve para apurar o valor diário do salário do mensalista, enquanto a classificação dos dias na competência segue o calendário.

Afastamentos previdenciários são contados em dias corridos, e não em dias comerciais (30 dias).

Isso vale, por exemplo, para:

  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

  • acidente de trabalho;

  • licença maternidade;

  • afastamento por doença ocupacional;

  • demais benefícios por incapacidade administrados pelo INSS.

Por isso, quando um afastamento inicia em 31/05, por exemplo, esse dia existe no calendário e deve ser considerado o 1º dia de afastamento, ainda que a folha utilize a base de 30 dias para calcular o valor diário do salário.

Essa diferença decorre de duas regras distintas:

  • Remuneração do mensalista: o salário é dividido por 30 para apuração do valor do dia.

  • Contagem do afastamento: segue os dias corridos do calendário.


Na competência seguinte, 06/2026, o restante dos dias atestado / afastamento serão devidamente apresentados no Recibo até completar os dias de responsabilidade da Empresa (ou conforme a Legislação aplicável ao tipo de afastamento), sempre contando dias corridos.

Por este motivo, o sistema identifica o dia 31 como dia de afastamento e o apresenta na folha, embora o salário do mensalista seja calculado em base de 30 dias.


https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2440003718/child/attachment/att2459664548/download


Essa lógica também explica situações como:

  • Fevereiro (28 dias): o empregado mensalista recebe salário de 30 dias, embora o mês tenha 28 dias.

  • Meses de 31 dias: o empregado continua tendo salário calculado em base de 30 dias, mas eventos que dependem do calendário (afastamentos, férias, admissões, desligamentos etc.) observam os dias efetivos do mês (dias corridos).